A Justiça condenou a mais de 20 anos de prisão dois homens que roubaram um carro e usaram o veículo para atropelar e esmagar a cabeça da vítima, em Lagoa da Confusão. O crime aconteceu no fim de outubro de 2018 e causou repercussão pela crueldade. A decisão é do juiz Wellington Magalhães.
Na decisão, consta que no dia 27 de outubro de 2018, por volta das 2 horas da madrugada, Gervársio Rodrigues Vieira Júnior, conhecido como Nego, e Emanuel Messias Pereira de Carvalho, conhecido como Cháblau, estavam bebendo em frente a uma pousada junto com João Gerhardt.
Momentos depois, a bebida acabou e João deu R$ 20 e o cartão de crédito, com a senha, para que os réus comprassem mais bebida. Eles saíram para fazer a compra, mas os bares da cidade estavam fechados. Então, planejaram, cometer o crime.
Gervásio e Emanuel levaram João para uma rua deserta, o derrubaram no chão e usaram o próprio veículo da vítima para atropelá-la. Segundo a decisão judicial, eles passaram por cima do corpo por três vezes, causando a morte por fratura craniana.
Depois da ação, eles fugiram com o carro e com o cartão da vítima. No dia seguinte ao crime, eles fizeram compras em um shopping de Palmas, no valor de R$ 4.712,49 usando o cartão roubado.
Emanuel foi preso no mês de novembro de 2018 em Palmas. Já Gervásio foi localizado em Jaraguá (GO) no mês de fevereiro de 2019.
Na condenação, o juiz decretou a prisão preventiva dos réus e negou o pedido da defesa para que os dois recorressem em liberdade.
“O crime foi praticado com extrema violência contra a vítima, numa pequena cidade do interior do Tocantins, causando clamor público e agravando o senso popular de insegurança frente à escalada criminosa. A subtração de bens materiais levada a cabo pelos acusados, agora condenados, deu-se mediante emprego de violência que resultou em sua morte. Horas depois os acusados estavam na cidade de Palmas realizando compras em “shopping center” com o cartão da vítima, o que denota mais ainda o senso de impunidade que reina, senso este que, inclusive, tem abalado a ordem pública”, disse o juiz.
fonte: G1 TO