Na quinta-feira (22), o Ministério Público do Estado do Tocantins pediu o afastamento do prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, e dos secretários Anna Paola Oliveira Melo, da Assistência Social; Lizete de Sousa Coelho, da Educação; e Rui Araújo Azevedo, ex-secretário da Saúde.

O motivo é a contratação da Fundação Evangélica Restaurar para a intermediação de projetos e mãos de obras nas mais diversas pastas administrativas no Município de Paraíso do Tocantins, tais como: Educação, Saúde e Assistência Social.

O juiz Adolfo Amaro Mendes, na 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, no entanto, pediu ao Ministério Público Estadual (MPE) que envie mais documentos para sustentar o pedido de afastamento do gestor. A prefeitura da cidade encaminhou nota com posicionamento oficial sobre o fato.

Veja a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – PREFEITURA DE PARAÍSO DO TOCANTINS

A Prefeitura de Paraíso do Tocantins, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a Ação Civil Pública, protocolada em Juízo da Comarca de Paraíso do Tocantins, cuja petição inicial, está sendo veiculada nas mídias sociais e alguns portais de comunicação:

1º) A Prefeitura de Paraíso não recebeu qualquer comunicação oficial do Juízo da Comarca de Paraíso do Tocantins, sendo surpreendida com as divulgações do conteúdo via redes sociais;

2º) A Gestão Municipal está à disposição não só das autoridades, assim como de toda a população de Paraíso do Tocantins, pela qual o Prefeito Moisés Avelino tem respeito e zelo;

3º) A Administração Pública, passou por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sobre o referido convênio, e “Conforme verificou-se na folha de pagamentos dos servidores contratados pela Fundação, conferem com os registrados nos registros de frequências, os quais foram monitoradas pelas Secretarias Municipal de Saúde, Assistência Social e Educação e Desporto. Dessa forma, pode-se confirmar que os profissionais foram lotados e os serviços relativos as respectivas ações foram efetivamente prestadas, uma vez que as Secretarias mantinham um controle sobre frequência e desempenho. Além de fazer cumprir os itens acordados e previstos no Plano de Trabalho, que correspondiam no apoio aos serviços de relevância pública nas áreas da Saúde, Assistência Social e Educação e Desporto, em cooperação técnica com as respectivas Secretarias do Município.”;

4º) A Prefeitura de Paraíso ressalta que o Magistrado, ao apreciar a petição inicial decidiu que a mesma deve ser refeita, haja vista que “a moldura probatória é conducente à inviabilidade jurídica dos pleitos cautelar de suspensão dos contratos sobreditos e meritória de nulificação.”

5º) Destaca ainda, que a gestão segue trabalhando regularmente, para assegurar a execução de todos os serviços de interesse da população, nas mais diversas áreas, respeitando sempre todos os princípios da administração pública.

6º) A Prefeitura de Paraíso Ratifica, que está tranquilo em relação aos fatos publicados e tem plena convicção de não ter cometido nenhum ato de improbidade e confia na imparcialidade da Justiça, que conduzirá com retidão e dentro dos ditames legais a questão.

7º) Mais do que compromissos, a transparência e o zelo com a gestão dos recursos públicos são marcas da administração municipal, reconhecidas principalmente pelos órgãos de Controle e o Judiciário.