Você sabe fazer uma mala de mão perfeita? E tem de cor na cabeça o que pode ou não levar a bordo do avião? Viajantes novatos ou experientes podem ser surpreendidos quando o assunto é o que vai na cabine da aeronave. Segundo a legislação, que incorporou recentemente algumas mudanças da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), cada passageiro tem direito a um volume de até 10 kg, cuja soma das medidas de largura, altura e profundidade não deve ultrapassar 115 cm. O viajante também pode levar consigo um segundo volume menor, como uma bolsa ou uma mochila pequena, que deverá ser acomodado embaixo do assento à sua frente.

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É na bagagem de mão que se deve guardar documentos, dinheiro, remédios, chaves, eletrônicos e quaisquer outros objetos frágeis, importantes ou de valor. Os itens levados dentro dessa mala devem estar sempre bem acondicionados, sem perturbar o conforto e nem colocar em risco a integridade física dos demais passageiros do avião. A segurança da bagagem de mão é de responsabilidade de seu dono e, de forma geral, as companhias aéreas não se responsabilizam por perdas ou danos causados aos artigos dentro dela, como frascos de perfumes quebrados.

Algumas regras para bagagens de mão, como aquelas relativas ao transporte de animais, variam de  empresa para empresa, mas existe uma regulamentação básica que todas devem respeitar. Se sentir que seus direitos foram violados, o passageiro pode sempre recorrer ao SAC da companhia aérea, canais de atendimento da ANAC ou às entidades de proteção ao consumidor, como o Procon e a Proteste.

Confira a seguir a lista de itens que estão liberados e os que estão proibidos de ir na sua mala de mão:

Artigos permitidos

Eletrônicos

Tanto para voos internacionais quanto nacionais, aparelhos como notebooks, tablets, videogames portáteis, câmeras fotográficas, filmadoras e celulares podem (e devem) ser levados na bagagem de mão, sempre respeitando as dimensões e o peso especificados por lei. As pilhas e/ou baterias de lítio desses equipamentos também podem embarcar no avião, desde que não ultrapassem os limites de 20 Wh e 100 Wh, respectivamente.

Líquidos

Em voos nacionais, a quantidade total de líquidos e/ou géis transportada na bagagem de mão não pode passar de 1,2 kg ou 1,2 litro. Cada frasco não pode pesar mais do que 300 gr ou ter capacidade maior do que 300 ml.

Já em voos internacionais, quaisquer líquidos devem ser armazenados em embalagens de até 100 ml. O limite máximo permitido é de um litro, ou 10 frascos de 100 ml, que devem ser acondicionados em uma outra embalagem plástica transparente para facilitar a inspeção dos agentes nos aeroportos antes do embarque.

Bebidas alcoólicas e perfumes, apesar de inflamáveis, são permitidos na bagagem de mão. “Se seguirem os critérios de quantidade previstos pela ANAC, o nível de risco desses itens é muito menor. Além disso, conta muito a questão da natureza desses produtos, já que ambos são itens de consumo”, explicou a agência por meio de sua assessoria.

É importante lembrar que, se passar por uma área de embarque internacional, mesmo que por meio de um voo nacional, o passageiro deverá respeitar as regras de transporte de líquidos na bagagem de mão para voos internacionais. Por exemplo: se estiver em viagem pela Espanha, o consumidor deve seguir as regras para voos locais, mas se passar por um aeroporto internacional, como o de Barajas (Madri), valem as normas para voos internacionais.

Alimentos

Todos os produtos perecíveis e alimentos em geral, desde que armazenados em embalagens à prova de vazamentos (para evitar abertura acidental ou mau cheiro), podem ser transportados na bagagem de mão sem problemas. No caso de peixes, crustáceos e demais frutos do mar, estas embalagens ainda devem ser colocadas dentro de caixas de isopor também revestidas com um saco plástico resistente. Em alguns aeroportos de cidades turísticas, há lojas que vendem os frutos do mar congelados e devidamente embalados para durar o transporte.

Animais

O transporte de animais domésticos na cabine do avião fica a critério de cada companhia aérea. Se permitido, deve ser feito em compartimento apropriado ao tamanho e peso do bichinho, que deve ser acompanhado por um atestado de saúde animal fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por qualquer médico veterinário.

No caso de um cão-guia, normalmente muito maior e mais pesado do que o permitido pela legislação, a ANAC afirma que a empresa deve, sim, conceder ao passageiro o direito de acompanhamento gratuito do animal na aeronave. “Basta que os requisitos previstos sejam cumpridos, como a apresentação da identificação do cão-guia e a comprovação de seu treinamento”, disse a agência. “O animal deve estar equipado com arreio e deve ser acomodado de modo a não obstruir o corredor da aeronave. O uso de focinheira é dispensado”. É importante entrar em contato com a companhia aérea previamente para se informar sobre os procedimentos e chegar ao aeroporto com tempo de sobra para cumprir as regras e embarcar com o animal.

Materiais esportivos

Os materiais esportivos permitidos dentro do avião são bolas (desde que murchas e que não sejam de boliche), raquetes de tênis, máscaras e nadadeiras para mergulho e acessórios para esqui, como óculos, luvas e botas. Skates, pranchas de surfe ou stand-up paddle, bicicletas, bastões e pranchas de esqui e snowboard devem ser despachados. Caiaques e cilindros de oxigênio para mergulho (vazios) só podem ser transportados pelas divisões de carga de cada companhia aérea, nunca em aviões comerciais. Skates motorizados, como o hoverboard, não podem ser transportados de maneira alguma, em nenhuma das companhias aéreas consultadas (Avianca, Azul, Gol e Latam), já que sua bateria de lítio pode causar incêndio e explosão. 

Instrumentos musicais

Se estiver dentro das dimensões e peso especificados por lei e passar pela esteira de raio-x do aeroporto, o instrumento pode ser transportado como bagagem de mão. Se foi maior ou mais pesado do que o permitido, deverá ser despachado dentro de um case rígido e apropriado. O passageiro também pode comprar um assento extra dentro da cabine para acomodar instrumentos como violoncelos ou berimbaus, dependendo da política da companhia aérea de sua escolha. O importante é checar com a empresa.

Eletrodomésticos

Batedeiras, cafeteiras e quaisquer eletrodomésticos pequenos podem ser transportados como bagagem de mão, desde que devidamente embalados. Microondas estão proibidos e devem ser despachados. Aparelhos maiores e mais pesados, como fogões, máquinas de lavar, secadoras ou equivalentes, devem ser transportados pela divisão de carga da companhia aérea. Geladeiras e freezers não são permitidos em nenhum avião comercial, por causa do gás presente em sua composição, considerado perigoso para aeronaves.

Objetos frágeis e de valor

Joias, papéis negociáveis (ações, títulos e etc.) e dinheiro devem ser sempre transportados na bagagem de mão. O passageiro deve manter seus objetos de valor sempre bem guardados e ao alcance da vista, uma vez que em caso de furto ou roubo, as empresas aéreas não realizam ressarcimento. Infelizmente, a lei não obriga que as companhias sejam responsabilizadas por esse tipo de crime e a ANAC ou os órgãos de defesa do consumidor não podem fazer nada com relação a isso.

Artigos proibidos

Armas e objetos pontiagudos e cortantes

Pela legislação da ANAC, está proibido o transporte de quaisquer armas de fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingues, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes no avião, tanto para voos domésticos quanto para internacionais. Machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a seis centímetros também devem ficar de fora da cabine – mas podem ser despachados.

Ferramentas de trabalho

Pés de cabra e/ou alavancas similares, furadeiras (mesmo as portáteis e sem fio), chaves de fenda e cinzéis com lâmina ou haste superior a seis centímetros, maçaricos, martelos, marretas, pistola de pregos e dispositivos de alarme estão terminantemente proibidos. Todos devem ser transportados como bagagem despachada.

Substâncias inflamáveis, químicas e/ou tóxicas

Nenhum tipo de explosivo, munição, espoleta, fusível, detonador, estopim, mina, granada ou similares pode ser transportado no avião (nem na cabine, nem como bagagem despachada). Fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos, líquidos e gases inflamáveis, aerossóis (desodorantes, repelentes, cremes de barbear e etc.) e isqueiros do tipo maçarico também estão vetados, assim como cloro, alvejantes líquidos, baterias com substâncias corrosivas que podem vazar, mercúrio, venenos, materiais infecciosos e radioativos e quaisquer outros artigos de mesma natureza.

Pequenas exceções

Em voos domésticos e internacionais, aparelhos de barbear em cartucho, alicates de unha e objetos com lâminas inferiores a 6 cm (inclusive canivetes, cortadores de unha, tesouras sem ponta e pinças) podem ser transportados na bagagem de mão. Saca-rolhas, canetas, lápis e lapiseiras inferiores a 15 cm, isqueiros com gás ou fluido inferiores a 8 cm, fósforos (uma caixa com até 40 unidades por passageiro), guarda-chuvas, bengalas, suportes para celular (“pau de selfie”), termômetros e martelinhos usados em exames médicos também são permitidos. Espátulas ou palitos de unha, mesmo que usados exclusivamente para fins estéticos, continuam proibidos.

Além disso, remédios com prescrição médica, artigos para a alimentação de bebês e líquidos para dietas especiais também poderão ser levados na cabine do avião na quantidade necessária para sua utilização durante o período total do voo, incluindo eventuais escalas e conexões. Esses itens, no entanto, deverão ser apresentados antes do embarque do passageiro, no momento da inspeção de segurança.

Fonte: Época Negócios