Em casos de interrupções no serviço, a operadora deve automaticamente conceder um desconto proporcional na fatura do cliente referente ao período em que o serviço ficou fora do ar

 

Segundo as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras devem garantir, em média, pelo menos 80% da velocidade contratada, assegurando um mínimo de 40% durante os horários de maior movimento 

 

Por: Clarissa Fernandes

 

A qualidade dos serviços de internet fixa tem sido uma preocupação crescente entre os consumidores tocantinenses. Somente neste ano, o Procon Tocantins recebeu mais de 600 reclamações relacionadas à baixa qualidade na prestação desse serviço. E para ajudar o consumidor a garantir seus direitos, o Procon elaborou orientações sobre o que fazer em casos de interrupções do serviço ou velocidade abaixo da contratada.

 

O superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva, ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as operadoras de telecomunicações têm a obrigação de garantir a boa qualidade na prestação dos serviços. Isso significa que, se um consumidor contratou um plano de internet fixa com garantia de conexão ininterrupta, a operadora não pode permitir oscilações, interrupções ou velocidades inferiores às prometidas.

 

“As operadoras devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a boa prestação dos serviços. Oscilações, interrupções e velocidades abaixo do contratado não são aceitáveis,” enfatiza Silva.

 

Interrupções do Serviço

 

Em casos de interrupções no serviço, a operadora deve automaticamente conceder um desconto proporcional na fatura do cliente referente ao período em que o serviço ficou fora do ar. Esse desconto deve ser aplicado na próxima cobrança. Se não ocorrer até o segundo mês seguinte, o consumidor pode considerar essa cobrança como indevida e solicitar a devolução em dobro do valor pago, conforme prevê o CDC. Em situações mais graves, o consumidor também pode solicitar indenização por danos.

 

Velocidade Abaixo da Contratada

 

Para verificar se a velocidade da internet está de acordo com o plano contratado, o consumidor pode consultar suas faturas ou utilizar os canais de atendimento das operadoras, como aplicativos e serviços de atendimento telefônico. Segundo as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras devem garantir, em média, pelo menos 80% da velocidade contratada, assegurando um mínimo de 40% durante os horários de maior movimento.

 

O que fazer?

 

Caso você perceba falhas no serviço, como interrupções ou velocidades inferiores ao que foi contratado, é importante seguir alguns passos:

 

Registre as informações: Anote o horário e a duração da interrupção ou da diminuição da velocidade. Esses dados são essenciais para solicitar uma compensação proporcional ou até mesmo para cobrir eventuais danos.

 

Teste de Velocidade: Realize um teste de velocidade e, se a velocidade estiver abaixo do que foi contratado, capture uma tela do resultado como evidência.

 

Denuncie: Com as informações em mãos, você pode registrar sua denúncia junto ao Procon Tocantins. A denúncia pode ser feita de maneira rápida pelo WhatsApp Denúncia: (63) 9 9216-6840 ou pelo Disque 151.

 

O Procon Tocantins está à disposição para atender os consumidores e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

*Estagiária sob supervisão da jornalista Waldênia Silva