A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a Operação Proclamação da República 2019 com foco, principalmente, em coibir e reprimir as infrações que proporcionalmente provocam mais acidentes de natureza grave nas rodovias federais, entre elas a embriaguez ao volante e as ultrapassagens irregulares.
A Operação que iniciou na última quinta-feira (14) teve duração de 4 dias, encerrando às 23h59 de domingo (17), período em que as ações da PRF foram direcionadas para os trechos com os maiores índices de acidentes, de acordo com estatísticas do órgão.
O órgão divulgou números preliminares da operação, os quais apontam um total de 3 acidentes registrados, os quais resultaram na lesão de 3 pessoas. Nenhum caso de óbito foi registrado nas rodovias federais durante o feriado.
Na Operação Proclamação da República 2018, o número total de acidentes registrados foi 7, que resultaram na lesão de 7 pessoas e nenhuma vítima fatal (período comparativo de 15/11/2018 a 18/11/2018 – 4 dias).
A fiscalização promovida pela PRF foi intensa, e no decorrer da operação no Estado do Tocantins foram lavrados 322 autos de infração em virtude de flagrantes irregularidades no trânsito.
Os dados preliminares apontam que os condutores ainda adotam uma postura irresponsável, seja realizando ultrapassagens de maneira irregular, seja consumindo bebida alcoólica e assumindo a direção de veículo automotor. Foram contabilizados 56 flagrantes de ultrapassagem indevida e 4 flagrantes de embriaguez ao volante.
1) apreensão de uma arma de fogo:
Flagrante registrado na BR 153, km 519, em 16/11/2019, às 09h50, foram apreendidos um Revólver cal. .22, marca Forjas Taurus e 13 Munições cal. .22. O homem de 24 que estava com a arma foi preso e encaminhado para a Central de Flagrantes de Paraiso do Tocantins para as providências cabíveis.
2) Transporte de Mercadoria sem documento fiscal:
Fato registrado em Guaraí/TO, na BR 153, km 332, em 14/11/2019, quando foi abordado o veículo Vw/24.280 Crm 6×2, conduzido por um homem de 45 anos. No decorre da fiscalização, constatou-se que a carga estava sendo transportada de forma irregular, sem a respectiva Nota Fiscal. Em virtude disso, a carga foi apreendia: um total de 1.500Kg de arroz em fardos e 1.000Kg de feijão em sacos. A mercadoria foi encaminhada à SEFAZ/TO, para as providências cabíveis.