O presidente da república sancionou a Lei n° 13. 984/2020, que acrescenta entre as medidas protetivas da mulher vítima de agressão o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, incluindo acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo.

Secretária da Mulher na Câmara, a deputada professora Dorinha (DEM) comemora a sanção da Lei que, na Câmara dos Deputados, teve como relatora a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS) e ganhou aprovação no Senado, tendo inclusão no art. 22 da Lei Maria da Penha.

Para Dorinha, a intervenção jurídica para o tratamento psicossocial propõe o reparo de patologias que interferem no comportamento do agressor. “A legislação a partir de agora conta com mecanismos que buscam desmistificar a violência doméstica como algo banal ou naturalizado, rompendo conceitos estruturais ligados à ausência de igualdade objetiva entre homens e mulheres. Precisamos promover uma mudança de postura do agressor, a partir da percepção de que a violência contra a mulher não é e nunca foi comportamento aceitável”, arrematou.

(Ascom Professora Dorinha)