O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Taguatinga, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que questiona a cobrança indevida da tarifa de manutenção das contas dos correntistas do Banco do Brasil daquela cidade. No mês de julho de 2017, a única agência da instituição financeira em Taguatinga foi assaltada e parte da estrutura física foi danificada durante o crime. Desde então a agência está de portas fechadas.

Nesse período de um ano em que a agência está fechada, têm sido prestado apenas parte dos serviços que não envolvem movimentação física de dinheiro. O atendimento aos clientes, impressões de saldos e extratos, emissão de talonário de cheques, saques de valores, pagamentos de boletos, dentre outros, estão parados, mas as cobranças das taxas por esses serviços permanecem.

A Justiça atendeu a outro pedido do MPE e exigiu que a agência do BB providencie, em 10 dias, a instalação de, no mínimo, dois caixas eletrônicos na sala de autoatendimento para os clientes poderem usufruir do serviço de saque.

Em audiência pública realizada em fevereiro desse ano, com a participação do Promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto, a gerência do BB de Taguatinga esclareceu que cerca de 90% dos clientes não geram lucro para o Banco. Além disso, alegou que a manutenção do fechamento ocorreu pela falta de segurança no exercício de atividade bancária. O assalto de julho de 2017 não foi o primeiro à agência de Taguatinga, que tem sido alvo de bandidos há alguns anos.

Outro fator destacado foi que a agência do Banco do Brasil de Taguatinga foi por muito tempo a única do município e, por isso, muitos cidadãos possuem conta exclusivamente nesse banco. Esse fato tem impacto negativamente no comércio local e prejudicado grupos como aposentados, servidores públicos e produtores rurais.

Na decisão, o juiz Gerson Fernandes Azevedo destacou que a atividade bancária tem caráter de essencialidade e que o fato da agência em questão priorizar alguns clientes, em detrimento dos outros, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também lembrou que o banco é livre para exercer suas atividades em qualquer lugar porque o sistema econômico brasileiro é de livre mercado, mas a atividade bancária é regulada e os bancos não podem escolher quais serviços oferecer ou não para os clientes. (Paulo Teodoro)