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A 5ª turma julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor de indenização a ser paga pelo Banco Bradesco por cobranças indevidas.
A beneficiada pela decisão é Elza Lino da Cruz, viúva aposentada de 55 anos, residente em Peixe, município do sul do Estado. Ela recorreu de decisão em primeira instância que estipulou o valor em R$ 3 mil. Conforme os autos, a viúva é correntista do banco, que usava a conta exclusivamente para receber benefício previdenciário. Ela constatou um desconto de R$ 971,07 sob o título de “Bradesco Vida Previdência”, que não havia autorizado.
“Nessa senda, dada as particularidades do caso em comento e levando em conta o caráter pedagógico da medida, tenho que a condenação das apeladas ao pagamento da quantia estipulada em R$ 3 mil, comporta majoração ao patamar de R$ 10 mil, para melhor atender aos critérios essenciais para uma valoração justa para ambas as partes e em atenção aos princípios da moderação e razoabilidade”, ressaltou, em seu voto, o desembargador Adolfo Amaro Mendes. O desembargado Marco Villas Boas e a desembargadora Ângela Prudente seguiram o voto do relator.
A análise do caso, na apelação cível Nº 0002213, ocorreu na 9ª sessão virtual ordinária da 2ª Câmara, em 25 de maio. O extrato da decisão, no entanto, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira (21/6). Conforme o acórdão, deverá ser acrescida a correção monetária, “a partir da data do arbitramento, e juros de mora, desde a data do evento danoso”, ao valor arbitrado para indenização.
Fonte – Ascom TJTO