O Juízo da Escrivania Cível de Itaguatins determinou que a aposentada Maria de Nazaré Balbino da Silva Buquina seja indenizada pelo Banco BMG S/A por descontos indevidos em sua aposentadoria, referentes a um empréstimo consignado não reconhecido.
De acordo com os autos, a autora, que é idosa e analfabeta, percebeu que sua aposentadoria estava sendo depositada com o valor reduzido e, ao recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi-lhe dito que o desconto era referente a um empréstimo no valor de R$ 2.515,73 – parcelados em 48 parcelas de R$ 91,95.
Segundo destaca na sentença o juiz Baldur Rocha Giovannini, a instituição financeira não conseguiu comprovar a existência do contrato e, por isso, os descontos das parcelas devem ser considerados irregulares. “De acordo com o acervo probatório presente neste processo, contata-se que o Banco Réu não apresentou o mencionado contrato, instrumento este indispensável para o fornecimento do serviço, ou qualquer outro documento que comprovasse cabalmente a existência deste empréstimo”, pontuou. “Assim, diante desta situação, verifica-se com grande facilidade que os descontos efetuados no benefício da parte autora devem ser considerados como sendo ilegítimos”, complementou.
Na sentença, é demandado ao banco o ressarcimento do valor das parcelas já pagas pela aposentada, acrescidos de uma indenização no valor de R$ 10 mil pelos danos morais causados a autora da ação.
Confira a sentença.
Fonte: TJTO