A Justiça determinou que os bancos do Brasil e do Bradesco regularizem os tempos nas filas de espera. O prazo para adequação é de 20 dias sob pena de multa R$ 50 mil, limitadas a R$ 1 milhão por agência. A decisão foi dada no dia 10 deste mês, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (17).

De acordo com a Defensoria Pública, por não haver norma federal, cada município tem competência para legislar sobre o assunto. A Lei Municipal nº 1.047/01, diz que a espera
para atendimento nos guichês não deve ultrapassar 20 minutos em dias normais
e 30 minutos em véspera de/ou após feriados prolongados.

A decisão informa que um ticket ou senha deve ser entregue ao consumidor para controle de fluxo de atendimento nos guichês, com o registro de horário de chegada para atendimento e horário do início do efetivo atendimento. Além disso, os bancos devem afixar na porta de entrada de cada agência o dispositivo da decisão, garantindo ao consumidor o direito à informação de seus direitos.

Ainda de acordo com Defensoria, uma audiência de conciliação deve ser realizada no dia 9 de fevereiro de ano que vem para tratar do caso.

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“A espera em um fila de banco, causa desgaste físico e aborrecimento excessivo ao consumidor que necessita dos serviços bancários. Assim, espera-se como resultado desse trabalho que a garantia de que as leis que delimitam o tempo de espera sejam respeitadas e que esse resultado traga conforto e segurança ao cidadão que necessite utilizar-se desse serviço”, afirmou a defensora pública Chárlita Teixeira, Coordenadora Substituta do Nudecon.

Entenda
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) apurou que instituições financeiras vem ignorando a norma desde 2013. Por isso a Defensoria instaurou procedimento administrativo preparatório com o objetivo de apurar infrações cometidas pelos bancos do Brasil e Bradesco.

Já Ministério Público do Estado do Tocantins instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar lesões aos consumidores decorrentes da má prestação de serviços fornecidos por agências e instituições bancárias da Capital.

Portanto, conforme a Defensoria, a ação é decorrente da atuação conjunta das duas instituições, que esperam, com a resposta judicial ver solucionados as falhas no atendimento identificadas nos procedimentos administrativos.