Equipe Gazeta do Cerrado
Com presença do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e de vários outros presidentes de OABs dos Estados será realizado o ato de desagravo em favor do presidente da seccional Tocantins, Walter Ohofugi no início da tarde de hoje.
Uma tenda e palco foram montados em frente á sede da Ordem onde acontecerá o “evento”. Serão discursos defendendo o exercício da profissão e contra ataques a advogados.
Nossa equipe apurou uma curiosidade: geralmente os atos são feitos na frente dos locais onde trabalha o suposto “agressor” á categoria mas na capital só não foi realizado em frente á prefeitura porque Carlos Amastha não é mais prefeito.
O desagravo foi aprovado há meses pelo Conselho federal e após isso o presidente da Ordem, neste mês, se filiou ao PSD, partido do deputado federal Irajá Abreu, filho da senadora Kátia Abreu.
Entenda o caso
Em fevereiro, Amastha utilizou a rede social Twittter para atacar Ohofugi. O motivo foi a revolta do prefeito por causa da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) impetrada pela OAB-TO contra o aumento do IPTU de Palmas.
Os xingamentos, que também ocorreram em dezembro de 2016, foram pessoais, inclusive com o uso das palavras “oportunistas” e “mentiroso”. O fato se repetiu no dia 22 de fevereiro de 2018, após a OAB-TO, juntamente com outras 21 entidades ingressar com uma ADI contra o aumento do IPTU.
O relator do processo no Conselheiro Federal foi Siqueira Castro, do Rio de Janeiro. Ele atendeu pedido da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Seccional. O relator frisou que a ofensa a um advogado no exercício de presidente de OAB ofende a todos os profissionais e à cidadania. Durante o seu voto, Siqueira Castro chegou a comparar a postura de Amastha com a do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
“Curioso como certas pessoas, homens públicos, se encantam em administrar a coisa pública pelo Twitter, como presidente Donal Trump, nos Estados Unidos”, frisou.
Na sessão, diversos conselheiros federais manifestaram-se em solidariedade a Ohofugi e a favor do desagravo. O desagravo público é um direito do advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/04). Quando o profissional exerce o cargo de conselheiro federal ou presidente de Seccional, o desagravo fica a cargo do Conselho Federal da OAB.