O presidente da República editou medida provisória que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) de forma a explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais. São acrescentados dispositivos para tratar de maneira específica, por exemplo, do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.
Além disso, está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão. Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais.
A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão ao estabelecer no inciso IX de seu art. 5º que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No mesmo sentido, o art. 220 da Carta Magna preconiza que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Nesse sentido, o Marco Civil da Internet já prevê que o uso da internet no Brasil tem como princípio a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Modernamente, entende-se que os direitos fundamentais não se aplicam apenas às relações entre o Estado e os cidadãos, mas também às relações privadas.
Já existem cerca de 150 milhões usuários de redes sociais no Brasil, o que corresponde a mais de 70% da população brasileira. Portanto, as redes sociais passaram a exercer um papel fundamental na intermediação de relações pessoais e profissionais de uma parcela significativa da população. Esses meios eletrônicos de comunicação se tornaram um relevante instrumento para a manifestação de ideias e opiniões por parte de milhões de brasileiros.
Nesse cenário, é importante disciplinar os direitos dos usuários de redes sociais, entre eles o de liberdade de expressão. Dessa forma, a medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
A urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa.