O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei complementar que permite a alocação de cargos (anteriormente criados) necessários para a direção de universidades recém-criadas, o que contempla a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT). Uma conquista aguardada pela equipe.

O senador Eduardo Gomes comentou a sanção e homenageou a bancada pela atuação na criação e desenvolvimento do projeto. “Um desafio que significa saber e qualificação, uma etapa que fica marcada na história”, disse á Gazeta. Ele costurou e atuou nos bastidores para a que a sanção acontecesse.

A lei  permite que hospitais universitários reforcem seus quadros de servidores.

A norma altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

A medida permite permitir a mínima operação das universidades de Catalão, Jataí, Rondonópolis, Delta do Parnaíba e Norte do Tocantins. Essas universidades foram criadas em 2018 e 2019 pela divisão de outras instituições de ensino.

Do mesmo modo, permite concurso público para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública vinculada ao Ministério da Educação que presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico nos hospitais das universidades federais. Tal medida fortalece os serviços de saúde oferecidos pela Empresa.

A medida é particularmente importante para permitir receber a demanda reprimida decorrente de questões de saúde cujo tratamento está sendo postergado por força da pandemia. Não é medida relacionada, diretamente, com a pandemia, pois contratações para atender a demanda da pandemia já estavam autorizadas.

A sanção presidencial ao projeto potencializa a eficácia constitucional dos direitos fundamentais à saúde e à educação e permitirá o regular funcionamento das Universidades recém-criadas, da Ebserh e de hospitais universitários necessários no combate à pandemia da Covid-19.

Cumpre ressalvar que a norma apenas excepciona, para situações muito específicas, dispositivos da Lei Complementar nº 173, de 2020. Permanecem as exigências de conformação com a LRF, a LDO, a LOA, a PEC do Teto e, até mesmo, de outros dispositivos da Lei Complementar que se está alterando.

Foto: (momento da assinatura da criação da UFNT).

A UFNT

A Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) é uma instituição de ensino superior pública federalbrasileira, multicampi, sediada na cidade de Araguaína, com campus em Tocantinópolis. A lei nº 13.856, que criou a instituição, foi sancionada em 8 julho de 2019, tornando-se vigente somente a partir de 9 julho de 2019, com sua publicação no Diário Oficial da União.[1]

A UFNT é o resultado do desmembramento dos campi de Araguaína e Tocantinópolis da Universidade Federal do Tocantins, com previsão de criação dos campi de Xambioá e Guaraí.[2][3]

Porém a universidade só tornou-se efetiva após a nomeação do corpo reitoral, em 9 de julho de 2020,[4] encontrando-se em processo de consolidação.[5