O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que reduz em 40% a área da Floresta Nacional de Brasília (Flona).
O decreto de criação previa que a floresta seria dividida em quatro áreas que, somadas, totalizavam 9.346,26 hectares. Com a lei sancionada agora por Bolsonaro, a floresta passa a ter 5.640 hectares de área.
A nova lei, aprovada em agosto pelo Senado, exclui da Flona duas áreas que serão destinadas à regularização fundiária urbana dos assentamentos 26 de Setembro e Maranata, onde vivem cerca de 40 mil pessoas. Essas áreas somam 4.064 hectares.
A lei ainda prevê que será definida uma área de compensação “considerada viabilidade ambiental, social e econômica”.
A Flona foi criada por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso em junho de 1999.
Veja o que muda:
- Área I: passa de 3.353,18 hectares para 3.753 hectares
- Área II (Assentamento 26 de Setembro): passa de 996,47 hectares para 0
- Área III (Assentamento Maranata): passa de 3.071 hectares para 0
- Área IV: passa de 1.925,61 hectares para 1.887 hectares
A lei ainda ampliou a área I da Flona para que o trecho de proteção ambiental se estenda até as margens da rodovia BR-070, que margeia o local. Também reduziu parte da área IV para regularizar os imóveis rurais na região que já possuem escrituração anterior ao da criação da Flona.
Relator do projeto na Câmara, deputado José Mario Schreiner (DEM-GO), justificou que a demarcação da Floresta Nacional de Brasília ocorreu em 1999, três anos depois que o assentamento 26 de Setembro “foi instalado” pelo governo do Distrito Federal na região.
Organizações ligadas ao meio ambiente criticaram a redução da Flona quando o projeto foi aprovado pelo Congresso.
“Querem fazer sumir, num estalar de dedos, quase metade da Floresta Nacional de Brasília. Será um precedente desastroso para todas as Unidades de Conservação do Brasil”, escreveu o Instituto Socioambiental em uma rede social.
Já o Observatório do Clima escreveu, também em uma rede social, que “a Floresta Nacional de Brasília corre perigo” e alertou: “esse trator vai alterar os limites de uma unidade de conservação sem compensação de área e sem debate”.
Segundo a legislação, uma floresta nacional é um tipo de unidade de uso sustentável, com visitação pública permitida . As florestas nacionais têm cobertura floresta de espécies predominantemente nativas.
Nas suas áreas, é permitido o “uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas”.
A lei define que a floresta nacional é de posse e domínio público. Áreas particulares dentro dos limites devem ser desapropriadas. Entretanto, é permitia a permanência de populações tradicionais que moram no local no momento da criação da floresta.