Foto: Ascom Procon/Governo do Tocantins

A “Operação Férias Legais” realizada entre os dias 9 e 17 de julho, em diversas cidades do Tocantins: Palmas, Gurupi, Pedro Afonso, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins. O objetivo da operação foi fiscalizar estabelecimentos comerciais voltados para camping, caça, pesca e náutica, totalizando 96 lojas inspecionadas.

A operação notificou 34 empresas pela ausência de precificação dos produtos sendo 10 em Palmas, 8 em Paraíso do Tocantins, 04 em Guaraí, 04 em Pedro Afonso, 03 em Porto Nacional, 03 em Guaraí, 01 em Gurupi e 01 em Miracema do Tocantins. Além disso, 15 empresas foram notificadas pela falta de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso aos consumidores.

As empresas notificadas pelo Procon Tocantins possuem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se regularizarem. Caso as empresas não se regularizem dentro do prazo estipulado, elas podem ser autuadas.

“É importante deixar claro que as empresas são obrigadas a disponibilizar 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local que seja visível e de fácil acesso para consulta dos consumidores, como essas empresas não tinham o CDC exposto, elas foram notificadas pelo Procon Tocantins.” Explica Rafael Parente, superintendente do órgão.

Ainda durante a fiscalização, 05 empresas foram autuadas (Auto de Infração) por comercializar produtos vencidos, resultando na apreensão de 288 itens. Em Guaraí foram apreendidos 112 produtos, Palmas 88 e Porto Nacional 88 produtos.

Os produtos vencidos encontrados foram repelentes de insetos, gel refrescante pós-sol, loção com óleo vera, óleo de longa duração, proteção externa contra ferrugem, ração para peixes, suplemento aquático, anticloro e kits para teste de pH.

Foto: Ascom Procon/Governo do Tocantins

As empresas autuadas têm o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa perante o Procon Tocantins.

O diretor de fiscalização, Magno Silva ressalta que “os estabelecimentos comerciais tem a obrigação de apresentar o produto ou serviço com o preço de maneira clara e objetiva, os preços de produtos ou serviços expostos à venda deve ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma que garanta a visualização dele, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante”.

Denuncie

O consumidor que identificar produtos sem preço, ausência do Código de Defesa do Consumidor ou produtos vencidos, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, através do número (63) 9 9216-6840 ou ligar no Disque 151 que o estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a legislação:

Ausência de preços nos produtos:

Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal Nº 5.903/2006.

Art. 2º Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Lei Federal Nº 12.291/2010.

Art. 1º  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Produtos vencidos: 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.