caixa economicaO Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) conseguiu na justiça que a Caixa Econômica Federal (CEF) em Palmas reduza o tempo de espera para atendimento, em cumprimento às leis municipais 1.047/01 e 1.099/02. Com a decisão, o tempo de espera nas filas em postos, agências e demais locais que prestam serviços bancários da CEF, não pode ultrapassar 20 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias que antecedem ou sucedem feriados.

Em dias de pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais, o tempo máximo nas filas também é de 30 minutos. A instituição bancária deverá, ainda, afixar cartazes em agências, postos e demais locais onde opera, informando sobre o prazo máximo de atendimento. Os cartazes devem ser afixados de maneira estratégica, favorecendo sua visualização e leitura.

Lesão diária – Na época do ajuizamento da ação civil pública, em 2005, o MPF/TO juntou aos autos um relatório de fiscalização do Procon/TO demonstrando que o tempo médio de atendimento em uma das agências da CEF em Palmas, era de 2 horas e 7 minutos. Para o juiz federal José Godinho Filho, que julgou o caso, além de desrespeitar a lei municipal, esse tempo de espera lesava diariamente os usuários do sistema. “Todos os dias milhares de pessoas se utilizam do sistema financeiro, sem que sejam atendidas em tempo razoável, desrespeitando flagrantemente a lei”, anotou nos autos.

A decisão se tornou definitiva em 07 de março de 2017, após ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não cabe mais recurso.

A CEF tem 30 dias para se adequar às determinações e cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por agência, a favor do fundo de defesa de direitos difusos.

Processo nº 2005.43.00.001709-1