A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas. Agora, a medida segue para análise do Senado.

Proposto para combater os efeitos econômicos da pandemia, projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte foi aprovado nesta quinta-feira, 16, . Agora, a medida segue para análise do Senado. O texto prevê o pagamento do benefício aos profissionais do esporte por três meses.

 No entanto, o projeto estabelece que o benefício será prorrogado nas mesmas condições em que for estendida a ajuda aos trabalhadores autônomos e informais.

Como o governo federal já prorrogou por mais dois meses o auxílio dos informais, técnicos da Câmara avaliam, portanto, que os profissionais do esporte terão também direito às parcelas extras.

A mulher que for mãe e chefe de família receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200).

Dentre as ações emergenciais destinadas ao setor esportivo enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes: auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades, linhas de crédito, entre outras. Será destinado um total de R$ 1,6 bilhão para a ajuda aos trabalhadores.

 

Critérios

Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender os seguintes critérios:

  • não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
  • ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
  • ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
  • não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).

O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Perfil

O pagamento do auxílio vale para profissionais autônomos da educação física ou vinculados a uma entidade de prática esportiva ou de administração do desporto.

Entre os beneficiados estarão: atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

Com informações do G1