O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18, a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos que pretendem mudar pontos do parecer do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

Segundo o texto, a data limite dessa dispensa passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.

Dívidas rurais

Pouco antes, o vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), considerou três artigos como matéria estranha ao tema da MP.

Assim, foram retiradas do texto a reabertura de prazo para quitação de dívidas rurais perante a União; a suspensão do pagamento de parcelas do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), criado pela Lei 13.606/18; e a suspensão de parcelas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – Terra Brasil e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

A decisão de Marcos Pereira, que estava no comando da sessão do Plenário, foi em resposta a questão de ordem do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Menos exigências

Outros dispositivos legais que os bancos não podem exigir na contratação de empréstimo, enquanto durar o estado de calamidade pública, são:

  • consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • a comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR), relativo ao imóvel rural, correspondente aos cinco anos anteriores na concessão de crédito rural;
  • apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas na contratação de operações de crédito que envolvam recursos públicos;
  • apresentação, por parte da empresa que deseja fazer a operação de crédito, da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
  • certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for exigida prova de de quitação de tributos federais;
  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Outros pontos da proposta

  • Títulos de crédito rural: permite que os imóveis rurais sejam penhorados mais de uma vez;
  • Custos cartoriais: proíbe a cobrança emolumentos acima de R$ 250 para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural;
  • Venda casada: os bancos ficam proibidos de comercializar a venda de títulos de capitalização e seguro de bens que não estejam diretamente relacionados à produção da atividade rural, durante 30 dias após a contratação do crédito agropecuário;
  • Produtores de leite: as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) podem flexibilizar os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio aos produtores de leite, que podem usar o leite ou os animais de produção como garantia ao financiamento.

Com informações da  Agência Câmara de Notícias e G1