O Ministério Público do Tocantins (MPTO) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Marcos Antônio Duarte da Silva, para que seja criado um Plano Municipal de Promoção à Igualdade Racial. A ação é um desdobramento de discurso do vereador Marcos da Silva, em 20 de junho de 2022, quando ele se referiu ao vereador Alcivan José como “esse negão aí é um negro de alma branca, é um negro bom”. Alcivan repudiou a declaração e disse inconformado e triste com a prática preconceituosa. A assinatura do TAC ocorreu nesta sexta-feira, 13, entre o parlamentar Marcos da Silva e a promotora de Justiça Kamilla Naiser Lima Filipowitz.

A contar dessa data, o vereador Marcos da Silva tem até 60 dias para remeter plano de ação detalhando cronograma de atos que serão empregados para atendimento e tutela de direitos da população negra daquele município.

Outra cláusula do termo é a obrigação, a ser cumprida pelo parlamentar, de elaborar e apresentar à Câmara de Vereadores de Araguaína, 30 dias após ao plano de ação, projeto de lei para instituir Política Municipal de Promoção à Igualdade Racial. O referido projeto deverá confirmar o compromisso do parlamentar, enquanto presidente da Casa de Leis, com a igualdade racial da população araguainense, visando institucionalizar e consolidar as políticas públicas de igualdade racial.

O projeto deverá prever também, no âmbito municipal, meios para contribuir com a disseminação da cultura de respeito à diversidade étnico-cultural, com o aperfeiçoamento dos marcos legais de combate ao racismo. Ele precisará, ainda, fomentar a produção de conhecimento e informações por meio de pesquisas demográficas, antropológicas e sócio-históricas, trazendo à tona as nuances do racismo institucional e estrutural, bem como os seus conceitos, origens e consequências.

A nova política municipal terá atuação focada na educação antirracista da população araguainense, por meio de ações voltadas à conscientização e repressão do uso de termos utilizados no cotidiano, de forma intencional ou não.

 

Retratação

O TAC prevê também que em até 15 dias o parlamentar deve indicar data para, em sessão ordinária na Câmara de Vereadores, retratar-se do discurso proferido.

 

Penalidade

No caso de descumprimento do acordo, será ajuizada ação civil pública, bem como aplicada multa, pessoal e diária, no valor de R$ 500,00, limitada a até R$ 10.000,00, a ser revertida ao Fundo do Ministério Público do Estado do Tocantins.

 

Críticas ao racismo

No documento, o Ministério Público ressaltou que o discurso discriminatório e ofensivo manifestado pelo parlamentar, no momento em que se vale do alcance que as suas funções públicas permitem, deve ser coibido, pois incita a divulgação do ódio à diversidade de raças, vedado pela Constituição Republicana.

O MPTO também frisou que o comportamento do parlamentar naturaliza a incorporação de falas racistas no cotidiano da atividade pública, o que destoa do esperado de um ocupante de cargo público enquanto representante do Poder Legislativo.

A instituição também afirmou no documento que o Poder Legislativo deve oportunizar, por meio de seus representantes, movimentos sociais que direcionem políticas públicas afirmativas à população negra e, especialmente, de combate ao racismo, com o objetivo principal de fortalecer a legislação no tocante à temática.