Diante do avanço do coronavírus pelo Brasil e da confirmação de casos de Covid-19 em congressistas, a Câmara e Senado regulamentaram a realização de sessões plenárias à distância. A medida foi anunciada na tarde desta terça (17) pelos presidentes das duas Casas.
No Legislativo, a medida é vista como uma solução para a necessidade de dar respostas aos desafios impostos pela pandemia de Covid-19. Além da regulamentação necessária, as áreas técnicas das casas correm para implementar as ferramentas que serão usadas para a deliberação virtual. O debate sobre esse tipo de reunião não é novo. Especialmente na Câmara, algumas iniciativas já foram testadas em reuniões de comissões. Esse será o ponto de partida para a entrega da solução tecnológica.
O que está claro nas duas regulamentações é que as votações feitas em ambientes virtuais serão limitadas. Não há como emular as negociações, discursos e debates feitos no plenário físico. Portanto, as deliberações virtuais serão sobre temas consensuais e focados na pandemia de coronavírus.
O que dizem as resoluções
Nas duas casas o sistema será chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) e será utilizado em casos excepcionais,por determinação do presidente. O texto da Câmara é mais focado na pandemia de coronavírus, já a regulamentação do Senado prevê o uso da ferramenta em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, ou outras situações de força maior.
Na Câmara, as sessões realizadas pelo sistema remoto serão consideradas extraordinárias e devem tratar preferencialmente de matérias relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao coronavírus.
Acionado o Sistema de Deliberação Remota, os parlamentares utilizarão sistemas do Legislativo que permitam debates em áudio e vídeo. Mesmo em ambiente virtual, as sessões serão públicas.
Outras normas observadas nas sessões presenciais serão replicadas nas plenárias remotas: o sistema de votação deve preservar o sigilo da qualidade do voto do parlamentar até o momento em que for totalizada a votação e proclamado o seu resultado; e encerrada a votação, o voto proferido é irretratável.
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