Inicialmente, vale informar que no dia 11/05/2019 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recebeu denúncia relatando que um caminhão havia, de forma criminosa, derrubado o poste de sustentação de um equipamento de fiscalização eletrônica instalado no município de Araguaína/TO, causando assim dano ao patrimônio da União. O denunciante repassou todas as características do veículo responsável e a respectiva placa.
Ao comparecer ao local do delito, a equipe da PRF confirmou o dano e constatou, com base nos vestígios, que um caminhão havia realizado manobra para derrubar o equipamento, no entanto, naquela data não encontraram o suspeito. Não obstante, os dados do veículo suspeito foram registrados e repassados para todas as unidades operacionais da PRF.
No início da tarde de hoje (15), a PRF identificou o veículo e caminhoneiro suspeito de ter cometido o crime de dano qualificado.
Durante fiscalização de rotina promovida pela equipe da PRF no km 497 da BR-153, município de Paraíso do Tocantins/TO, foi abordado o caminhão VW/24.250 CLC 6X2, conduzido por um homem de 24 anos – veículo compatível com o informado pelo denunciante.
Ao ser questionado sobre o fato, o caminhoneiro confessou que derrubou propositalmente o equipamento de fiscalização após passar acima da velocidade permitida para o local, que é de 80km/h.
Com isso, o condutor foi enquadrado como autor do crime de dano qualificado de acordo com o Código Penal Brasileiro. Por se tratar de dano ao patrimônio público da União, o autor foi conduzido para a Polícia Federal em Palmas/TO para os procedimentos cabíveis.
Do crime
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único – Se o crime é cometido: III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Fonte: PRF – TO
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