A Justiça atendeu à representação do Ministério Público Eleitoral e determinou, nesta sexta-feira, 28, que o candidato a Deputado Federal Eduardo Fortes, da Coligação Renova Tocantins, se abstenha de realizar doação de tendas, para qualquer finalidade, durante o período eleitoral.

Segundo o MP Eleitoral, o candidato vem se utilizando de uma tenda, onde se lê em letras garrafais “EDUARDO FORTES – Juntos Somos Fortes”, fazendo doação da mesma para os mais diversos eventos, inclusive em velórios. Em reportagem publicada por portal de notícias, o próprio candidato teria confessado e declarado que a tenda é disponibilizada sempre que for solicitado, principalmente, aos que não têm condições de alugar.

A promotora da 2ª Zona Eleitoral, Waldelice Sampaio, ressaltou na representação que essa prática configura ofensa à legislação eleitoral, uma vez que é proibida a distribuição de bens e materiais que proporcionem vantagem ao eleitor, conforme art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97. “A prática pode configurar uso indevido ou abuso do poder econômico, bem como se trata de propaganda vedada, considerando que o equipamento publicitário se assemelha ou causa efeito de outdoor”, frisou.

Na decisão, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nassib Cleto Mamud, estipula aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.