A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira, 16, o pedido de registro de candidatura de Eduardo dos Santos Sobrinho (PP) para o cargo de prefeito de Piraquê, cidade a 65 km de Araguaína. A decisão foi proferida pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 27ª Zona Eleitoral, com base em irregularidades nas contas do ex-prefeito durante os exercícios financeiros de 2017 e 2018.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas de Eduardo Sobrinho, decisão que foi mantida pela Câmara Municipal de Piraquê. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que, devido a essas rejeições, o ex-prefeito se enquadra em causa de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede a candidatura de gestores públicos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que são inelegíveis por oito anos os ocupantes de cargos ou funções públicas que tenham suas contas rejeitadas por irregularidades que não possam ser corrigidas e que configuram improbidade administrativa. No caso de Eduardo Sobrinho, não houve suspensão ou anulação judicial da decisão do TCE, consolidando a inelegibilidade.
O juiz José Carlos Ferreira Machado determinou a notificação da coligação pela qual o ex-prefeito concorre para que, caso desejado, substitua o candidato no prazo de 10 dias. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO).
A candidatura de Eduardo Sobrinho era uma das principais apostas da coligação para o pleito de 6 de outubro de 2024, mas com a sentença de indeferimento, a coligação precisará decidir sobre a substituição do nome ou o recurso à instância superior.