Terminou o prazo para que os registros de candidatura fossem impugnados para as eleições que acontecem em Junho, no Tocantins. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 21 pedidos de registros foram protocolados e nove foram impugnados, desses, sete são de candidatos e dois de coligações.
O prazo encerrou neste domingo, 29 e o TRE a partir de agora, vai fazer a notificação dos candidatos para que eles apresentem a contestação em até sete dias.
Os partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público, após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do edital com a relação daqueles que requereram registros de candidaturas, tiveram cinco dias para apresentarem impugnação.
As coligações e os candidatos devem agora, ser enviados para o relator do processo que fará as diligências necessárias, em seguida, o pedido será levado ao Pleno do Tribunal para julgamento. Os registros de candidaturas que foram impugnados ou não, serão julgados até o dia 18 de maio, mas, o relator pode solicitar um tempo maior dependendo da complexidade do caso.
Tofos os acórdãos relativos aos registros de candidaturas serão publicados em sessão. Ou seja, terminado os julgamentos, os mesmos serão lidos e publicado, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.
O Ministério Público será pessoalmente intimado dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela publicados.
Substituição
A substituição do candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, deverá ser requerida até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 12 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento.
(§§ 1° e 3º do art. 13 da Lei nº 9.504/97).