A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura da empresária Liliane Ferreira de Meireles Lima à Prefeitura de Alvorada, no sul do Tocantins, por entender que ela manteve relação de casal com o atual prefeito do município, Paulo Antônio de Lima Segundo, mesmo após ter se divorciado legalmente.

Conforme a ação movida pela coligação do único adversário no município, Liliane Ferreira foi casada com Paulo Antônio de 1996 até 2021 e se divorciou com a intenção de possibilitar sua candidatura, burlando, assim, a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.

A ação alega que Liliane Ferreira participou ativamente dos atos de campanha promovidos por seu marido, então prefeito e candidato à reeleição em 2020, comparecendo às caminhadas, comícios e eventos partidários.

Além disso, a decisão cita uma publicação natalina de 24 de dezembro de 2024 (com ano equivocado, certamente), na qual Paulo Antônio divulgou um cartão de natal ao lado de Liliane Ferreira e dos filhos desejando felicitações natalinas.  

Já durante o ano de 2021, Liliane Ferreira participou de diversas inaugurações de obras públicas ao lado do prefeito, tendo, inclusive, seu nome gravado nas placas de inauguração das obras sob o título de primeira-dama do município.

Por fim, a coligação menciona que Liliane Ferreira foi oficialmente reconhecida como primeira-dama de Alvorada em moção de aplausos aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins em sessão ordinária em 19 de abril de 2022.

Prefeito com nova esposa

A defesa sustentou a existência da separação e alegou que o prefeito já possui outra esposa, inclusive disponibilizou imagens do Instagram para demonstrar a união afetiva.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Fabiano Gonçalves Marques disse que a prática do divórcio para fins eleitorais, quando a esposa do prefeito se divorciava para poder concorrer às eleições do Executivo, é muito utilizada há tempos, fazendo com que o esposo da prefeita continuasse indiretamente no poder com sua família.

Mas isso chegou ao fim com o advento da súmula vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Também acrescentou ter ficado demonstrado que, para a sociedade de Alvorada e para além dela, Liliane Ferreira e o atual prefeito mantinham intacta a relação de casal no ano de 2021, durante o atual mandato de Paulo Antônio.

“Em suma, em qualquer destas manifestações públicas a impugnada promoveu a retratação para informar à sociedade de Alvorada que de fato estava separada do atual prefeito. Ao invés disto manteve-se silente à vista da comunidade para assegurar a posição de esposa do atual prefeito”, frisou.

“As provas testemunhas e documentais juntadas pela defesa sopesadas com as evidências públicas demonstradas pelo impugnante não foram suficientes para afastar a patente inelegibilidade reflexa, nos termos do artigo 14, §7º da CF/88 e consolidada por meio do enunciado da súmula vinculante nº 18”, acrescentou o juiz.