Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 940 que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção - Foto - Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 940 que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção – Foto – Félix Carneiro/Governo do Tocantins

O uso do capacete além de obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de fundamental importância para a segurança, e tem como função proteger a cabeça e evitar danos ao condutor em casos de sinistros de trânsito.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso reduz em até 74% o risco de lesões e danos à cabeça, como o traumatismo craniano, uma das maiores causas de morte entre os condutores de motocicletas e reduz em até seis vezes o risco de morte.

Para transitar pelas ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista. Desde aqueles que pilotam ciclomotores, scooters, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados. O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima não usar o capacete. A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir.

Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 940 que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção. O texto disciplina o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados em vias públicas.

Tipos de capacetes permitidos por lei

Entre as exigências está a obrigatoriedade da certificação de um órgão vinculado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação.

Além da certificação ou selo do Inmetro, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira. Todo capacete aprovado e vendido no Brasil precisa ter esses adesivos refletivos. Portanto, não os retire, pois eles são obrigatórios.

Cuidados no uso

Mas para garantir que o capacete realmente contribua para a segurança do motociclista, o item deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Caso contrário, em uma queda ou em um acidente, ele pode “sair” e não o proteger adequadamente.

Além de comprometer sua segurança, usar o capacete sem estar afivelado também é infração de trânsito. Classificada como leve, rende multa de R$ 88,38 e ainda três pontos na CNH.

Quais são os capacetes permitidos por lei?

No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro:

– Capacetes integrais (fechados);

– Modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira);

– Abertos (do tipo jet).

Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira. Caso não tenha viseira, o uso de óculos de proteção é obrigatório. Só valem os óculos específicos para motociclistas, como os de motocross, que permitem ao motociclista a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

Viseira

A lei diz ainda que, quando a moto estiver em movimento, a viseira ou óculos devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Contudo, por exemplo, quando estiver parado no semáforo, pode abrir a viseira, mas terá de fechá-la quando o sinal abrir. Nos dias quentes, pode-se deixar uma pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.

No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada. Se o capacete for escamoteável, aqueles que a queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira, mas a viseira precisa estar abaixada.

Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.

Posso usar fumê na viseira?

A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.

Fonte- Ascom Detran