O novo decreto publicado na note desta sexta-feira, 14, pelo Governo do Tocantins, recomenda aos gestores municipais que baixem seus atos no sentido de determinar como será o funcionamento dos serviços não essenciais e essenciais, estendendo o horário de atendimento ou funcionamento, com vistas a fracionar a concentração de pessoas, considerando o período das 6 horas à zero hora, incluindo serviços bancários.

Tais estabelecimentos devem manter seu funcionamento com capacidade operacional reduzida em 50%, adotando limitação de acesso ao local, mediante controle de quantitativo de clientes em suas dependências, permitindo a entrada de uma pessoa por família, preferindo a ampliação dos serviços via drive-thru (retirada no local), delivery ou outros meios e canais de venda e entrega.

Aos gestores municipais também é recomendado que baixem atos normativos no sentido de determinar aos estabelecimentos comerciais e industriais em geral: o distanciamento em filas para pagamento, com marcação identificada aos clientes e o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre colaboradores; a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão líquido e papel toalha; o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória; e a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas.