O governador Mauro Carlesse vetou algumas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa nos últimos dias. Os atos estão no Diario Oficial. Os deputados ainda vão analisar os vetos.

Nos Apos, o governador justifica impedimentos legais ou administrativos para a sanção das proposituras de autoria dos parlamentares.

A primeira delas trata de matéria que isentava o de ICMS um amplo rol de beneficiários em aquisições de armas de fogo e munições. A matéria teve a defesa de vários parlamentares. “Caso convertida em lei, ensejará improbidade administrativa por prejuízo ao Erário, consoante estabelece o inciso VII do art. 10 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992, já que fora centrada apenas na renúncia de receita, ausentes as demais condições para se revestir de legalidade, em translúcida desobediência ao disposto na LRF”, alegou o governo.

O benefício é para categorias profissionais específicas e colecionadores. A autoria da proposta é dos deputados Luana Ribeiro (PSDB), Olyntho Neto (PSDB) e Jorge Frederico (MDB), todos da base de apoio do governo na AL. O projeto foi um dos que mais causou polêmica durante e sessão na AL e foi aprovado com votos contrários dos deputados Issam Saado (PV), Ricardo Ayres (PSB), Zé Roberto (PT) e Ivory de Lira (PCdoB).

Mais leis

Outro projeto trata da concessão de licença maternidade à servidora, por 120 dias consecutivos, por parto prematuro, com início a partir da alta hospitalar e não imediatamente após o parto, tal como vigente.
O projeto era da deputada Valderez Castelo Branco. “Faço consignar que a Secretaria da Administração tem realizado estudos e projetado alterações para o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins – Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, ao que, em tempo e verificada a oportunidade e a conveniência administrativas, a modificação agora obstada poderá ser contemplada, reconhecendo-se a valorosa proposta da nobre parlamentar, autora do Projeto de Lei 57/2019, que deu origem ao Autógrafo de Lei 24/2020”, disse o governo ao sinalizar sobre a propositura.

Foi vetada ainda a lei que modificava o inciso XI do art. 55 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário Estadual), na parte que versa sobre a isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, especificamente, quanto às doações de terreno, tendo como propósito inscrever na redação já existente aquelas promovidas também pelo Poder Público Municipal a pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades sejam voltadas ao desenvolvimento regional.

Alugueis

Carlesse vetou outra lei: a que buscava assegurar aos locatários de imóveis comerciais, no âmbito do Estado do Tocantins, o abatimento proporcional de valores de locação em virtude da determinação de fechamento e interrupção das atividades comerciais para atendimento das medidas de combate à COVID-1.

 

O governo justifica: “convém rememorar que tema correlato foi discutido no Congresso Nacional, quanto às relações de inquilinato, merecendo veto por parte do Presidente da República, tal como se pode verificar na tessitura da Lei Federal 14.010, de 10 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de coronavírus. Assim, não me resta alternativa senão o veto integral, pois o vício de inconstitucionalidade formal não se convalida pela sanção do Chefe do Executivo”, explica o gestor.