Maria José Cotrim – Jornalista e Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado

O governador Mauro Carlesse (PHS) vetou algumas leis aprovadas pelos deputados estaduais.

A primeira lei vetada trata da obrigatoriedade de composição de uma equipe de transição nas trocas de governo no Estado “Em que pese a louvável iniciativa em pauta, de autoria
parlamentar, dispondo sobre a instituição de equipe de transição pelo
candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, vislumbro sua
inconstitucionalidade e subjacente contrariedade ao interesse público”, alegou o gestor.

O segundo veto foi na lei que visa instituir o Programa de Fiscalização e Cadastro de Jovens Moradores de Rua. O governo alegou que não foram especificados na lei o órgão responsável pela implantação do Programa, nem os dados sobre pessoal e recursos materiais e financeiros que devam ser empregados nas atividades de cadastramento dos jovens moradores de rua nem também a fonte de recursos/previsão orçamentário-financeira.

Mauro Carlesse (Foto: Lia Mara/Governo do Tocantins)

A terceira lei vetada trata-se de proposição dedicada a alterar a Lei 2.034, de 16 de
abril de 2009, que dispõe sobre a atividade de piscicultura no Estado do
Tocantins.A justificativa para o veto é que “Contrariando o interesse público por não observar o disposto na legislação federal, desconsiderar a efetiva atuação dos Conselhos
de Meio Ambiente – Nacional e Estadual -, mostrar-se negativamente dissonante da conduta protetiva ambiental disseminada, bem assim por apresentar insuficiência textual em alguns dispositivos”, alega.

A quarta lei vetada trata de instituir bônus na pontuação dos candidatos ao processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação em instituições de ensino superior, criadas e mantidas pelo Poder Publico Estadual mas também foi rejeitada pelo Executivo. ” padece de vício de iniciativa, vez que o art. 27, §1o , inciso II, alínea “b”, da Constituição do
Estado, confere privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem sobre serviços públicos e organização administrativa”, diz o governador em mensagem á presidente da Assembleia.

Também foi vetada a proposição que pretende alterar a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000. A alteração proposta contempla dois pontos distintos do texto, tendo em vista as seguintes modificações, com destaque para o fato de que o benefício fiscal do crédito presumido a ser calculado sobre o valor do ICMS apurado aumentará de 50% para 80%.

Carlesse vetou também a proposição, de autoria parlamentar,que dispõe sobre a extinção da cobrança da tarifa mínima ou de assinatura básica, pelas concessionárias
prestadoras de serviços de água e energia elétrica e ainda lei da deputada Luana Ribeiro dedicada a constituir a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade e certificação do Sistema de Gestão Antissuborno nas empresas que contratarem com a administração pública do Estado do Tocantins, a matéria, de sua autoria, propõe um pertinente instrumento para “detectar e sanar desvios, fraude, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado.”

Decreto

O Diário Oficial traz ainda Decreto do governador que estabelece o contingenciamento de despesas do orçamento anual para o exercício de 2018 no montante de R$ 46.935.131,00, nos termos do Anexo Único a este Decreto, em razão da frustração de receitas apuradas até o terceiro bimestre de 2018, conforme demonstrado na Portaria SEFAZ 640, de 20 de julho de 2018, publicada na edição 5.161 do Diário Oficial do Estado.