Com a chegada das festividades de final de ano os tocantinenses buscam a proximidade de familiares que, muitas vezes, moram em outras cidades; porém, o alto custo nos preços das passagens é um impedimento para a realização da viagem. Visando amenizar essa dificuldade o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), fornece o Cartão do Idoso, uma política pública que concede gratuidade em transporte rodoviário e aquaviário intermunicipais de passageiros às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que residem no Estado e têm renda de até dois salários mínimos.

O Cartão já beneficiou 37 mil e 694 idosos desde 2015; foram 9 mil 413 só em 2018. “São mais de 37 mil pessoas que já adquiriram o Cartão do Idoso. As empresas estão disponibilizando dois assentos nos ônibus e um nos micro-ônibus e vans. Caso as vagas de gratuidade já tenham sido concedidas, os outros idosos recebem desconto de 50% no valor da passagem”, falou a Gerente de Controle de Benefícios, Lilian Pragida.

O Cartão é previsto pela Lei Estadual nº. 2.001, de 17 de dezembro de 2008.; e caso as empresas transportadoras descumpram a Lei, podem ser penalizadas com advertência por escrito, multa de cem vezes o valor da passagem, que pode chegar a até mil vezes quando em reincidência e até a revogação unilateral da concessão, permissão ou autorização. A Agência Tocantinense de Regulação e Fiscalização (ATR) é responsável por fiscalizar as empresas e as reclamações podem ser feitas pelos telefones 0800 646 2343 ou (63)3218-2310/2300.

Como adquirir o Cartão do Idoso

Para adquirir o Cartão é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do seu município munido de duas fotos 3X4 recentes e coloridas, cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda. O comprovante de renda pode ser retirado no endereço eletrônicohttp://www.previdencia.gov.br/, mas servem também o extrato bancário, uma declaração pessoal de renda, e os demais documentos previstos na instrução normativa.

Já para obter a “Autorização de Viagem do Idoso” o interessado deve dirigir-se aos postos de venda de passagens munido do Cartão ou declaração emitida pela Setas.

 

 

Fonte: Setas