A presidente do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins), Etelvina Maria Sampaio Felipe, determinou que Iolanda Costa Fregonesi, 27 anos, condenada por homicídio doloso do médico e triatleta Pedro Caldas use tornozeleira eletrônica e entregue seu passaporte à Justiça. Além disso, Iolanda está proibida de ir a bares, botecos e similares, precisa se apresentar à 1ª Vara Criminal uma vez a cada 15 dias e é obrigada fazer recolhimento domiciliar noturno (sempre a partir das 19 horas) e ficar em casa nos finais de semana (das 19 horas das sextas-feiras até às 7 horas das segundas-feiras).
A magistrada acolheu pedido subsidiário do MPE (Ministério Público Estadual). O pedido principal, de prisão preventiva ou de reclusão imediata para cumprimento da pena, não foi atendido. Conforme a desembargadora, no caso concreto não há _periculum in mora_ (perigo de demora) para justificar a prisão neste momento.
Contudo, conforme a presidente do tribunal de Justiça, as outras medidas são necessárias, pois “há indícios razoáveis que recomendam a adoção das cautelares”. “Some-se a isso o fato de que – nunca é demais reiterar – há prova robusta da materialidade e da autoria (caracterizadores do fumus comissi delicti ou “pressupostos”), reconhecidas pelo Tribunal do Júri e pelo órgão fracionário deste TJ-TO, que, conforme é cediço, é a instância máxima para a discussão de matéria fático-probatória. Em tais termos, a despeito da ausência de provas robustas para a decretação da prisão preventiva, há indícios bastante firmes que autorizam a adoção de medidas cautelares diversas da custódia, o que, a meu ver, se afigura razoável no caso concreto”, frisa a desembargadora, ao lembrar que a justiça condenou Iolanda com provas robustas.
A decisão de Etelvina foi expedida no dia 7 de novembro. No dia 10 de novembro, Iolanda Fregonesi foi notificada pessoalmente. O passaporte já está em poder do Judiciário e todos os órgãos competentes foram avisados.
Pedido de prisão ou medidas cautelares
Para pedir agora a prisão imediata da condenada ou as medidas cautelares, o MP exibiu dois argumentos: risco de fuga de Iolanda e necessidade de começo de cumprimento de pena imposto pela Justiça, tendo em vista que a condenação do Tribunal do Júri não pode ser revista e, ainda, foi robustecida pelo TJ-TO.
Sobre o risco de fuga, o MP apresentou depoimento lavrado do magistrado de Goiás Danilo Luiz Meireles dos Santos. No dia 4 de abril deste ano, o juiz, durante viagem de lazer, ouviu de um guia de turismo que Iolanda estaria planejando uma mudança para os Estados Unidos, com objetivo de escapar do cumprimento da pena.
Morte de Pedro Caldas e demora para julgamento
Cercado de expectativa, o julgamento de Iolanda demorou 1.583 dias para acontecer e só foi realizado em março do ano passado. Em setembro de 2022, o recurso da condenada acabou sendo negado pelo TJ-TO, que ainda aumentou a pena de Iolanda para 9 anos, 4 meses e 15 dias, abrindo caminho para o cumprimento inicial em regime fechado.
Tudo tem origem em novembro de 2017 quando a condenada, embriagada conforme inquérito da Polícia Civil e a denúncia do MPE, dirigia um Ford Fiesta e atropelou Pedro Caldas e seu colega Moacir Naoyuk Itoum enquanto corriam na Marginal Leste, em Palmas. Moacir Itoum se recuperou do acidente, mas Pedro Caldas, pai de três filhos, atingindo diretamente, não.
Na época, o MPE, que respaldou as conclusões do inquérito policial, acusou a jovem de homicídio qualificado, tentativa de homicídio em concurso formal, embriaguez ao volante e direção inabilitada. Iolanda, que se negou a fazer teste do bafômetro, chegou a ser presa após o atropelamento, mas acabou liberada ao pagar fiança de R$ 3 mil.
O inquérito policial mostrou, ainda, reincidência da condenada. Segundo a Polícia, em 2016 Iolanda já havia se envolvido em uma ocorrência de trânsito similar, com vítimas não fatais.
Confira, em anexo, a decisão da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.
O espaço está aberto caso haja interesse da defesa da condenada em se posicionar sobre o assunto.
Fonte- Daniel Machado/Ascom