Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nesta terça-feira que o goleiro Santos, do Atlético-PR, será julgado pelo uso de celular no gramado minutos antes do início da partida contra o Atlético-MG, no último dia 13, na Arena da Baixada, pelo Campeonato Brasileiro. O argumento de que se tratava de uma campanha de conscientização no trânsito não foi aceita.

O jogador responderá ao artigo 258 do CBJD por conduta contrária à disciplina e ética e poderá pegar até seis jogos de suspensão. O clube responderá ao artigo 191, inciso I, por deixar de cumprir obrigação legal, e pode ser multado em até 100.000 reais.

“Por prova de vídeo, o goleiro Santos responderá pelo uso de celular antes do começo da partida. Apesar do Atlético-PR conceder entrevista e explicar que o episódio tratava-se de uma campanha de marketing, não houve pedido de autorização à CBF, responsável pela organização do campeonato”, explicou o STJD em seu site oficial.

A Procuradoria denunciou ainda o árbitro paulista Luiz Flávio de Oliveira, que deixou de relatar o uso do aparelho na súmula. A regra 4 do futebol destaca que o árbitro deve inspecionar toda a roupa dos atletas antes do início da partida. Ele será julgado com base nos artigos 259 e 266. O primeiro artigo prevê suspensão de 15 a 120 dias e o segundo a suspensão de 30 a 360 dias, ambos com possibilidade de multa de até mil reais.

O julgamento será nesta quinta-feira, na Quinta Comissão Disciplinar do STJD. A sessão está agendada para iniciar às 14h30.