Foto – Márcio Vieira

De 1º de janeiro de 2021 até esta última terça-feira, 17, um total de 454 medidas protetivas de urgência amparadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi movimentado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), conforme aponta o setor de Estatística da Corregedoria Geral da Instituição. Ou seja, em média, durante estes 228 dias, foram quase duas atuações diárias em processos que visam, de alguma forma, a garantia de direitos e proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Somente na última semana, 20 novas atuações neste contexto foram realizadas pela DPE-TO. Para a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, quando se trabalha com este tipo de dado, é importante se considerar que aliado a um aumento real da violência durante o isolamento social, as mulheres, apesar das dificuldades, estão cada vez mais procurando os seus direitos, o que deve ser sempre incentivado.

“Diversos estudos apontam um crescimento nos índices de violência contra as mulheres na pandemia, visto que a necessidade de isolamento, além de obrigar o convívio da mulher com o agressor, dificultou que muitas procurassem ajuda dos órgãos de proteção. Por isso, além de campanhas de informação, é preciso políticas públicas para estruturar e ampliar o atendimento às mulheres”, ressalta a Defensora Pública.

Medidas protetivas

As mulheres atendidas com medida protetiva devem acompanhar, com o apoio da Defensoria Pública sempre que precisarem, a validade da medida protetiva. Sempre que o prazo expirado e a mulher ainda se sentir desprotegida, pode solicitar nova medida.

Segundo Silvânia Pimentel, não é fácil para uma mulher superar a violência sozinha, por isso, é importante saber que as que se encontram nessa situação podem contar, caso desejem, com apoio de profissionais especializadas (os), assim como com as medidas protetivas, que também podem ser garantidas a outras pessoas envolvidas, como os filhos (as).

Conforme esclarece a Defensora Pública, uma ou mais medidas protetivas podem ser aplicadas, a depender de cada caso e da adequação ao contexto, sendo o descumprimento de qualquer uma delas algo a ser informado imediatamente às autoridades responsáveis, seja a DPE, a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público, visto que se trata de crime passível de punição por detenção de 3 meses a 2 anos.

Como medidas protetivas de urgência aplicadas aos homens autores de violência, a Defensora destaca a suspensão da posse de armas, o afastamento do lar e a proibição de aproximação da mulher. Já para as vítimas, estão o encaminhamento para programa de apoio e a suspensão das procurações conferidas pela mulher ao agressor.

Demandando proteção

Segundo a Coordenadora do Nudem, assim que vitimada por alguma violência, a mulher deve formalizar o pedido de medida protetiva de urgência junto à DPE-TO, às demais entidades de acolhimento ou a um (a) advogado (a).

“Nestes casos, é importante ter em mãos meios que auxiliem a demonstração da situação de violência, tais como: mensagens de textos, áudios, fotografias, comprovantes de entradas em hospitais ou receitas médicas, declarações de testemunhas, ou qualquer outro meio”, explica Silvânia Pimentel, lembrando, ainda, que é importante apresentar documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Atendimento DPE

Mulheres em situação de vulnerabilidade podem e devem procurar a DPE-TO para atendimentos jurídicos que são feitos de forma integral e gratuita. O atendimento é feito por telefone, WhatsApp e/ou email, o que viabiliza às pessoas falarem com a Defensoria Pública sem saírem de casa para isso.

Os telefones de contato por cidade estão no site da Instituição (www.defensoria.to.def.br): https://www.defensoria.to.def.br/noticia/48578

Em feriados, finais de semana e dias de ponto facultativo, o atendimento é feito no mesmo horário do expediente, mas por meio de outros contatos disponíveis em https://plantao.defensoria.to.def.br/.

Fonte – Ascom DPE-TO