Maju Cotrim
As deputadas e os deputados que tem intenção de mudar de legenda sem perderem o mandato por infidelidade partidária podem fazê-lo até 1º de abril. O período conhecido como janela partidária teve início no dia 3 de março e está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
A regra foi incorporada à lei pela Reforma Eleitoral de 2015, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidar o entendimento de que o mandato conquistado nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não à candidata ou ao candidato que tenha se elegido.
A movimentação é intensa por todos os grupos com muita conversa e costura política. O destino partidário dos deputados com mandato e a estratégia com rumores até de um chapão para federal serão definidos e afunilados.
Pelo menos sete deputados irão mudar de legenda e se deparam com a “rejeição “ de alguns partidos por mandatários. Os bastidores fervem inclusive no Palácio onde os arranjos são estudados e os destinos dos aliados avaliados minuciosamente.
A Gazeta acompanha todos os bastidores .