Prefeita Cinthia Ribeiro e Secretárias que fazem parte da gestão – Foto -Edu Fortes/Prefeitura de Palmas
A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, assinou no início da noite desta quarta-feira, 8, o contrato com a empresa licitada para a construção da unidade de Palmas da Casa da Mulher Brasileira (CMB), uma ação que compõe o Programa Mulher Segura e Protegida, no âmbito do Ministério das Mulheres. A assinatura do contrato fez parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher. O ato contou com a presença de todas as secretárias mulheres da gestão municipal. O documento também foi assinado pela secretária de Desenvolvimento Social, Adriana Aguiar, responsável pela execução do contrato e a empresa Rodes Engenharia, vencedora da licitação.
A formalização do contrato para a construção da Casa da Mulher Brasileira em Palmas se deu no mesmo dia em que o Governo Federal anunciou a ampliação do programa em todo o País, também como parte das celebrações do 8 de Março. A unidade da Capital será uma das 40 novas implantações e deve contribuir para oferecer melhores condições de cidadania e segurança para as mulheres palmenses.
Na ocasião, a prefeita Cinthia Ribeiro lembrou que a assinatura coincide com uma data importante e marca as conquistas femininas no Município. “Esta casa é uma inovação no atendimento humanizado às mulheres. Estou muito orgulhosa de dar este importante passo no Dia Internacional da Mulher. Garantir direitos e transformar a vida das mulheres por meio de políticas públicas efetivas é a melhor forma de presenteá-las”, comemorou a prefeita Cinthia.
A CMB faz parte do Programa Mulher Segura e Protegida e tem como objetivo ampliar e integrar os serviços públicos voltados às mulheres em situação de violência. O orçamento para a construção da Casa em Palmas é da ordem de R$ 5,5 milhões e o espaço contará com serviços especializados da rede de proteção à mulher. No espaço, serão oferecidos serviços especializados da rede de proteção à mulher, como apoio psicossocial; delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Defensoria Pública; alojamento de passagem e brinquedoteca, dentre outros.
Na solenidade de assinatura do contrato, a secretária Adriana Aguiar afirmou que, após concluída, a unidade da Capital será um instrumento de grande importância para a cidade. Ela informou ainda que mais que uma estrutura física, a Casa está sendo planejada para integrar e oferecer diversos serviços às mulheres palmenses, através de várias instituições parceiras do Município.
“Serão políticas públicas voltadas para nós, mulheres, e a CMB vai ajudar a garantir nosso bem estar, direitos e segurança. Estou mais feliz ainda porque nossa unidade será vinculada ao Município, enquanto na maioria dos outros estados a CMB é mantida pelos governos estaduais”, disse Adriana, lembrando que Palmas é uma Capital gerida por uma mulher: “Por isso estou muito contente de fazer parte desse momento histórico de nossa cidade.”
Licença maternidade para Prefeitas e Prefeitos
Na presença de todas as secretárias mulheres de sua gestão, a prefeita Cinthia Ribeiro assinou nesta quarta-feira, 8, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ao artigo 67, que trata das possibilidades de licenças ao gestor sem prejuízo de sua remuneração, acrescentando que esse benefício também se estende ao nascimento de filho ou adoção, instituindo dessa forma, a licença maternidade para a mulher titular do Executivo Municipal.
Por falta desse amparo legal, a prefeita Cinthia Ribeiro não pode tirar licença maternidade por ocasião do nascimento do seu filho Vittorio Mantoan, em 2021. “Infelizmente tive que passar por esse triste episódio de não poder me dedicar integralmente ao meu filho nos seus primeiros dias de vida, por falta de amparo na lei, mas espero que o que vivi fique num passado distante e não se repita com mais ninguém”, desabafou Cinthia Ribeiro.
Na justificava à Câmara, a prefeita destaca que a legislação brasileira necessita de constante aprimoramento, a fim de melhor regular as relações humanas e sociais, sempre de acordo com o momento civilizatório vivido.
“Identificamos que a Lei Orgânica do Município de Palmas não previa à ocupante do cargo de Chefia do Poder Executivo, de modo expresso e inequívoco, o direito à licença gestante, direito este de caráter fundamental e social consagrado na Constituição Federal. O nosso propósito é corrigir essa distorção, para isso contamos com o apoio dos nossos pares na Câmara de Vereadores”, reiterou Cinthia Ribeiro.
O que diz a lei
Conforme o artigo 67 da Lei Orgânica do Município vigente, o chefe do executivo municipal poderá se licenciar se estiver a serviço ou em missão de representação do Município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado da viagem; quando, por motivo de doença devidamente comprovada, estiver impossibilitado do exercício do cargo. A licença maternidade não está contemplada no texto atual.
Prazos para a licença
De acordo com o Projeto de Emenda o prazo para a licença será de até 180 dias para Prefeita e de até 20 dias para Prefeito. A licença poderá ser requerida mediante aviso formal à Câmara Municipal, a partir do 8º mês de gestação, pela prefeita, salvo prescrição médica em contrário, ou da adoção; e do dia do nascimento ou da adoção, pelo prefeito.
Fonte – Secom Palmas