Os documentos consistem no registro em cartório da propriedade de imóveis cujos moradores tinham somente posse legal.
Na manhã desta terça-feira, 30, na quadra de esportes da Escola de Tempo Integral (ETI) Duque de Caxias – Caroline Campelo, no Setor Santa Fé, Moradores de oito setores da região Sul de Palmas receberam o documento definitivo de propriedade de imóveis.
Na oportunidade, foram entregues 203 títulos referentes a imóveis no setor Santa Fé (36); Morada do Sol III (16); Sol Nascente (23); Vale do Sol (22); Taquaralto 1ª etapa (35); Taquaralto 2ª etapa (19); Taquaralto 4ª etapa (41) e Taquaralto 5ª etapa (11).
Moradores comemoram
A autônoma Cláudia Santana, do Setor Morada do Sol III, foi a primeira a receber o título. “Esperei por 13 anos. Morar no que é nosso é importante, mas é muito melhor morar sabendo que a gente tem o documento que comprova certinho quem é o dono”, disse.
O casal Osita Nepomucemo, professora, e Domingos Bonfim Santos, servidor público, também recebeu o registro de propriedade de seu imóvel no Setor Santa Fé. “Estamos muito felizes, é uma conquista para nossa família e ter esse documento que buscamos por tanto tempo”, explicou Osita.
Regularização Fundiária
“Esses títulos representam para todas essas famílias o resgate da dignidade. Hoje elas podem, de fato, se sentir donas do lar em que vivem”, disse a prefeita Cinthia Ribeiro. A concessão da titularidade de propriedade é possível graças a processo de regularização fundiária, realizado pela Prefeitura de Palmas, através da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários.
Na Pasta, seguem em andamento processos para regularização de 20 áreas da Capital. O secretário municipal de Assuntos Fundiários, Darci Coelho, explicou que o processo de regularização fundiária garante a legalização de áreas edificadas sem prévio ordenamento urbano. “Muitas destas famílias foram famílias pioneiras que receberam lotes para ocupar Palmas. Algumas já tinham títulos, mas ainda não tinham o título definitivo. Esse processo de regularização também garante ordenamento à ocupação de loteamentos que não tinham demarcação definitiva, entre outros casos”, explicou Coelho
Com informações da Secom