Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo de Palmas foram recebidos pela Casa Legislativa e seguiram para as Comissões para análises e estudos prévios. Dentre eles, está o PL complementar nº 02, de 02/10/2019, que altera o anexo V da lei complementar nº 285, de 31/10/2013, cujo objetivo excluir a cobrança da Taxa de Expedição de Documento de Arrecadação.
A alteração se faz necessária em virtude do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegítima a cobrança, tendo em vista não se tratar de serviço público prestado, e sim de uma cobrança a mais. Segundo o STF, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração e constitui um instrumento usado na arrecadação. Logo, a cobrança de taxa com esse propósito ofende o disposto no art. 145, II, da Constituição Federal, sendo, portanto, inexigível.
Outro PL recebido pela Câmara de Palmas é o de nº 7, de 14/10/2019, que autoriza o Poder Executivo a firmar contratos ou convênios com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento, a fim de viabilizar o recebimento de créditos municipais, por intermédio de cartões de débito ou crédito.
Já o de nº 5, de 02/10/2019, institui na Capital o programa de assistência a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica. A proposta cria mecanismos, por meio de contratações com a Administração, que proporcionam condições necessárias para o efetivo exercício do trabalho às mulheres, com a finalidade de assegurar o mínimo respeito à dignidade como forma de prestar assistência, proteção, além de fortalecer a autonomia das mesmas.