Atendendo a uma reivindicação arquitetos, engenheiros e outros profissionais da construção civil, a prefeita Cinthia Ribeiro institui decreto que simplifica as solicitações licenciamento de Alvará de Projeto, Alvará de Execução, Alvará de Projeto e Execução e do Habite-se para obras de até dois pavimentos, independente da área a ser construída. O decreto de número 1.618 foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 14.
A partir de agora, para obter os respectivos alvarás – de Projeto, o de Execução e de Projeto e Execução – os profissionais deverão protocolar na Prefeitura somente o Projeto de Implantação de Edificação. Já para a solicitação do Habite-se, o responsável técnico pela obra deverá apresentar à Prefeitura, um Atestado Técnico de Conclusão de Edificação.
Para fins das expedições de qualquer das licenças, fica dispensada a vistoria prévia por parte da fiscalização do município, uma vez são consideradas verdadeiras as informações contidas nos documentos e projetos apresentados pelos profissionais. No entanto, o Município poderá, a qualquer momento, ou quando julgar necessário, proceder as fiscalizações e diligências que julgar importantes para a verificação do cumprimento dos objetos propostos.

Pela nova regra, o projeto arquitetônico será apresentado somente no momento de Solicitação do Atestado Técnico de Conclusão de Edificação, podendo ser utilizado pelo agente fiscal para fins de conferência, não sendo objeto de análise por parte do Município, por entender que a concepção é de responsabilidade única e exclusiva do autor projeto.
Quando julgar necessário, a Prefeitura, poderá solicitar ao requerente, bem como ao autor do projeto arquitetônico, qualquer detalhamento com a finalidade de esclarecer possíveis dúvidas decorrente da análise do processo. Quando se tratar de licenciamento de empreendimentos de impacto urbanístico, como um hipermercado, uma escola, será solicitada a apresentação do Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), conforme prevê legislação específica.

Para a prefeita Cinthia Ribeiro, o decreto é um grande avanço para a sociedade de maneira geral, uma vez que a Prefeitura deixa de tutelar a construção de uma obra, e passa a cuidar somente daquilo que é o direito difuso, que é aquilo que pertence a toda a comunidade. No caso da edificação, o recuo lateral, o frontal, a altura, o coeficiente, ou seja, tudo que será implantado no lote e seu impacto na vizinhança. “O mais importante é preservar a função social e ambiental da cidade. O interesse público sempre em primeiro lugar”.

O secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, Roberto Petrucci Júnior, aponta que a partir do decreto a prefeitura só irá receber o projeto no final da obra, para arquivá-lo. Ele ressalta ainda a valorização profissional, pois o arquiteto que antes dependia do parecer da prefeitura para o sucesso de seu trabalho, não vai mais depender disso. “Toda a responsabilidade pelo projeto é do profissional, que está livre para exercer seu próprio conhecimento, não tem mais a tutela da Prefeitura sobre o seu trabalho”.

Petrucci destaca também que na emissão do alvará do Habite-se, a Prefeitura parte do pressuposto de as declarações prestadas são verdadeiras. “Hoje o profissional presta uma declaração e a Prefeitura vai verificar se as informações estão corretas. Só após constatar essas informações é que se concede a licença”. Pelo decreto, o Município considera verdadeiro o que está dito, concede o benefício, e após, vai fiscalizar. Havendo inconsistência nas informações, o profissional responderá nas instâncias legais, por seu ato, podendo ser penalizado por isso.

Princípios

A elaboração do decreto tomou como referência princípios como a prevalência do interesse público sobre o interesse partícula; o princípio da responsabilidade profissional, que deve atuar com base na ética exigida e na estrita observância aos parâmetros legais; a adequação à normas técnicas brasileiras, a fim de garantir aos usuários a estabilidade e desempenho funcional das edificações, cabendo aos profissionais envolvidos na produção da edificação o conhecimento e correta aplicação dos regulamentos contidos nessas normas; e, o princípio da não tutela, ou seja, as licenças e certidões concedidas pelo Município serão analisadas conforme critérios urbanísticos relevantes e de interesse público, não importando em anuência aos demais aspectos da edificação que deverão ser resolvidos entre fornecedores, profissionais e usuários nos termos da legislação civil, em especial a do consumidor.

Processos
Os protocolos dos processos serão realizados no Resolve Palmas. Os documentos e projetos devem conter a assinatura física ou por meio de certificação digital do profissional ou empresa responsável, pela elaboração dos documentos, projetos e pela execução do serviço. Nos documentos assinados por proprietário ou corresponsável a Certificação Digital é facultativa, tornando-se o Responsável Técnico pelo Projeto, automaticamente, legitimo procurador para este fim.
No processo protocolado constará autorização prévia do proprietário ou corresponsável pelo imóvel, dando ciência e concordância com a aplicação das penalidades previstas em lei e no decreto.

As informações contidas nos processos serão autodeclaratórias, sendo consideradas como verídicas.

Somente profissionais habilitados devidamente cadastrados na Prefeitura poderão projetar, fiscalizar, orientar, administrar e executar qualquer obra no Município.

Habite-se
Já o Atestado Técnico de Conclusão de Edificação é emitido pelo responsável técnico pela execução da obra que atesta que a edificação está concluída e de acordo com o Código de Prevenção de Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros de Palmas; com as exigências das agências reguladoras de atividades e das concessionárias de serviços públicos; com as licenças ambientais pertinentes ao órgão competente; que todos os elementos que compõem a obra estão de acordo com as respectivas normas técnicas brasileiras aplicáveis, e em estrita observância aos parâmetros legais definidos em atos legais pertinentes em vigor; que a obra foi executada de acordo com o Projeto de Implantação de Edificação aprovado previamente.

O Atestado Técnico de Conclusão de Edificação, poderá ser emitido no caso de solicitação de Regularização de Edificação Existente, para que se comprove que a mesma está em condições de ocupação, e, por consequente a emissão do Habite-se por parte da Prefeitura.

Transição
Durante o período de 180 dias, também será possível a abertura de protocolos de processos físicos, para as finalidades deste Decreto, junto ao Resolve Palmas, devendo ser atendidas as mesmas exigências contidas no decreto.

Os proprietários ou corresponsáveis, bem como os responsáveis técnicos que possuírem processos em andamento, poderão solicitar que estes passem a tramitar de acordo com os procedimentos definidos no decreto.

Responsabilidade Técnica
A atuação irregular do profissional que incorra em comprovada imperícia, má-fé ou direção de obra sem os documentos exigidos pelo Município, será comunicada ao órgão federal fiscalizador, do exercício profissional, tais como o Conselho Regional de Engenharia (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ainda entendendo-se que as informações contidas nos processos serão auto declaratórias, sendo consideradas como verídicas.