A prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do estado do Tocantins para derrubar um trecho da lei aprovada pela Câmara de Vereadores da Capital que impõe o pagamento das despesas anteriores por ordem cronológica.

No que concerne especificamente à análise do veto da prefeita ao artigo 67 da LDO – que trata do pagamento em ordem cronológica de despesas de exercícios anteriores no ano subsequente – foi derrubado, em votação secreta, por 10 votos a 8. O veto foi previamente analisado pela Comissão de Constituição Justiça – que se manifestou favorável à manutenção do mesmo – contudo, em plenário, o veto foi rejeitado. 


Já a LOA – Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 e o Plano Plurianual do Município de Palmas – PPA 2018-2021, para o período 2020-2021, foram aprovados na íntegra.