O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento para apurar possível inconstitucionalidade praticada pelo Município de Palmas na revisão da Planta de Valores Genéricos (Lei Municipal nº 2.294/2017), que definiu novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2018.
Entre as possíveis inconstitucionalidades que serão avaliadas está a violação aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco, resultante de eventual excesso praticado pela administração municipal.
O procedimento foi instaurado pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, após o Colégio de Procuradores de Justiça colocar o assunto em discussão em sua última sessão plenária, ocorrida no dia 5 deste mês.
Ao instaurar o procedimento, foi especificado que sejam requeridas informações sobre o assunto ao prefeito de Palmas e ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser fixado prazo máximo de 10 dias para o envio das resposta