O TRE decidiu que deve incidir em todas as propagandas eleitorais obrigatórias, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição.
Essa decisão veio a atender algumas representações da Coligação “A Vez dos Tocantinenses” do Candidato Vicentinho Alves.
O advogado da Coligação, Marcello Bruno Farinha das Neves, informou que essa exigência visa adequar as propagandas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n 13.146/15, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e que até o momento somente o Candidato Vicentinho Alves estava cumprindo a legislação para as pessoas com deficiência.
Segundo a decisão a coligação representada que não adequar as suas propagandas no prazo de 48 horas pagará multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por propaganda no programa bloco, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda em inserção.