A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente Ação Cautelar ajuizada pelo Município, e determinou que a União deixe de aplicar penalidades de suspensão de recebimento de transferências voluntárias, impedimento para celebrar convênios, bem como de receber empréstimos e financiamentos, em decorrência da ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
O CRP é um documento que comprova que o município está em dia com as obrigações fiscais, contábeis, administrativas e tributárias em relação à previdência dos servidores municipais.
O município ficou sem o Certificado após o Ministério da Previdência realizar Auditoria no instituto de previdência IPASMU, e apurou a existência débito do Município junto ao seu órgão previdenciário de mais de um milhão e meio de reais, referentes ao período de 2014 a 2019, e por causa desse débito, das gestões anteriores o Município estava sem o documento.
O Procurador Geral do Município, Jean Carlos Paz de Araújo, explicou que a ausência do certificado impedia a continuidade do Financiamento de pavimentação asfáltica que está sendo executado, sendo que a sentença favorável na ação judicial vai permitir que o município não precise tomar a decisão precipitada de parcelar o débito, sem verificar minuciosamente a legitimidade do débito, considerando se tratar de valores muito expressivos.
O procurador esclareceu ainda que: “A Atual gestão tem o firme propósito de evitar desperdícios e trabalhar com transparência, e o Contrato de Financiamento FINISA possui cláusulas que determinam o pagamento de juros dos valores efetivamente desembolsados, e multa pelo descumprimento do cronograma de eventos estabelecido, ou seja, o impasse do CRP estava causando prejuízos financeiros ao Município, por isso estamos muito felizes por mais esta vitória da gestão do prefeito Dr Kasarin”.
O procurou esclareceu também que, “O Município possui ainda outra pendência no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal – CAUC, referente ao descumprimento de aplicação mínima de recursos na educação no exercício 2020. Entretanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 do Governo Federal libera os Municípios com população abaixo de 50 mil habitantes de qualquer restrição no CAUC neste ano”.
Assim, o Município está apto a receber emendas parlamentares e transferências voluntárias do Governo Federal.
Fonte – Secom Colinas do Tocantins