A 2ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (Deimpo – Palmas) indiciou nesta sexta-feira, 16, seis estrangeiros originários da Colômbia por praticar crime de usura, popularmente conhecido como “agiotagem”. Um esforço investigativo da Deimpo elucidou o caso após ter recebido uma denúncia anônima.

 

Segundo o que foi investigado pela Polícia Civil do Tocantins, o grupo pode ter adaptado um sistema de empréstimo de dinheiro a juros, usado em Bogotá, capital da Colômbia, e obtido lucro com a atividade proibida. O método é parecido com o que praticam os agiotas brasileiros, uma vez que os estrangeiros emprestam dinheiro cobrando juros abusivos mediante o pagamento de prestações diárias, prática popularmente conhecida como “gota a gota”.

 

Como funciona?

 

Sobre o valor emprestado é cobrado um percentual de 20% de juros ao mês, que é embutido nas parcelas que o tomador terá que pagar diariamente. Em Palmas, a Polícia estima que um número expressivo de pessoas pode ter celebrado empréstimo nestas condições. A maior parte dos clientes é composta por pequenos comerciantes da região sul da Capital, acreditando-se, inclusive, que muitos deles encerraram suas atividades recentemente  por não conseguir honrar os empréstimos abusivos.

 

Na delegacia, os comerciantes vitimados foram ouvidos e confirmaram a realização de empréstimos, alegando que todos os dias um “cobrador” recolhia, nos seus estabelecimentos, certa quantia em dinheiro correspondente a parte do montante devido, acrescido de juros. Por sua vez, ao serem interrogados, os indiciados confirmaram a reiterada prática criminosa, afirmando, contudo, desconhecer a proibição.

 

Punição

 

O delegado titular da 2ª Deimpo de Palmas, Diego Camargo, explica que os estrangeiros com visto de residência temporária no Brasil, ao serem indiciados, correm o risco de não terem renovada a sua permissão de viver no país. “E em relação aos imigrantes com autorização de residência permanente, sujeitam-se a perder o Registro Nacional de Estrangeiros por ser condição de permanência em território brasileiro o respeito às leis nacionais, restando terminantemente proibida a prática de crimes”, disse o delegado.

 

Ainda segundo o delegado, “o fato é preocupante por haver abusividade gritante na cobrança de juros, o que pode levar os tomadores de empréstimo a um endividamento que inviabilize suas atividades”. Contudo, a autoridade policial destaca que é possível frear essa cobrança excessiva, por meio de decisão judicial cível, declarando-se nulos os juros.

 

O crime de usura é previsto no art. 4º da Lei Federal nº 1.521/51 e apenado com detenção, de seis meses a dois anos e multa.