​Foi colocada em consulta pública proposta de regulamentação sobre as condições de registro de recebíveis de cartões de pagamento. A proposta estabelece que as credenciadoras devem levar a registro, em entidade a ser autorizada pelo BCB, as operações de cartões de pagamento, para que o estabelecimento comercial possa usá-las, a sua livre escolha. Dessa forma, o estabelecimento comercial poderá utilizar essas operações como garantia de operações de crédito no âmbito do SFN, bem como ceder para entes fora do SFN, como FIDCs ou para os próprios fornecedores.

Os recebíveis de cartões são muito utilizados, principalmente por Micro e Pequenas Empresas, para obtenção de crédito.

As registradoras também serão responsáveis pela constituição gravames e ônus sobre os recebíveis, gerenciando, dessa forma, a utilização dos recebíveis com processos robustos para garantir a existência, a autenticidade e a vinculação a somente uma operação. Será feito ainda o direcionamento do fluxo financeiro dos recebíveis para as instituições que os utilizaram como garantia para a concessão de crédito. Dessa forma, quem aceitar o recebível como garantia terá maior certeza legal e operacional da sua existência e de que aquele recebível está vinculado à sua operação, reduzindo riscos e custos para os participantes do mercado. contribui, assim, para o aumento da segurança, da confiabilidade e da qualidade na utilização dos recebíveis como lastro em operações de crédito. Aumenta ainda a concorrência no uso dos recebíveis, ao permitir seu uso fora do SFN.

A proposta estabelece ainda que as instituições financeiras somente possam realizar operações de desconto ou de crédito vinculadas a recebíveis de cartões de crédito e de débito se eles estiverem registrados em sistemas de registro de ativos financeiros autorizados pelo BC.

Finalmente, a proposta também determina que o volume de recebíveis entregues em garantia deverá ser compatível com o valor da operação de crédito, dando mais flexibilidade ao estabelecimento comercial na realização de outras operações de crédito ou de desconto com esses ativos.

Com a medida, o Banco Central pretende dar mais eficiência e segurança às operações de desconto e de crédito vinculadas a recebíveis de cartões pelos estabelecimentos comerciais. Com isso, espera-se que mais instituições entrem no mercado de recebíveis, aumentando a concorrência. Com mais segurança, concorrência e eficiência, o mercado poderá aumentar a oferta de crédito para os estabelecimentos comerciais, de forma mais barata.

Clique para acessar o edital 68/2018, sobre operações de desconto de recebíveis.

Contabilidade das relações de proteção pelas instituições financeiras

Em outra consulta pública, o BC está propondo norma que atualiza os critérios contábeis para a designação e o registro das relações de proteção pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A mudança está inserida em um processo mais amplo de convergência da regulação contábil aplicável ao Sistema Financeiro Nacional com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente, em particular com a norma internacional IFRS 9 – Financial Instruments.

Clique para acessar o edital 67/2018, sobre contabilidade das relações de proteção.