Um novo decreto publicado na noite desta segunda-feira, 07, prorrogou por mais uma semana as medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus em Gurupi. O documento de nº 868/2021 entra em vigor nesta terça-feira e tem validade até o dia 14 deste mês, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

 

O decreto mantém declarada a situação de emergência em Gurupi e mantém, por tempo indeterminado, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no período de 08 às 14 horas, exceto as Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, que funcionarão até 18 horas, como já vem funcionando desde o dia 17 de maio.

 

As restrições são as mesmas constantes no decreto anterior, de número 840/2021, que reduziu em uma hora o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e trouxe ainda a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento.

 

As medidas levam em consideração o crescimento no número de contaminados, o aumento na ocupação dos leitos de UTI e no número de óbitos no nosso Estado.

 

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

 

O servidor público municipal que descumprir qualquer regra deste Decreto deverá responder a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.

 

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

 

Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento: Decreto nº 868/2021.