Maju Cotrim

A promotora de Justiça, Maria Cristina da Costa advertiu numa decisão sobre a guerra jurídica que já acontece entre vários partidos na capital principalmente entre o PSB e PSDB.

“Pedimos que sejam os Representantes advertidos para que se abstenham da prática de atos desnecessários que consistam no exercício de forma abusiva de direitos processuais, nos termos do artigo 80 do CPC/2015, sob pena de aplicação do disposto no artigo 81 do mencionado codex. Patente que a atitude dos Representantes, desde o início, se reveste do claro intuito de provocar tumulto ao processo eleitoral e causar prejuízo à sua concorrente mais grave do que o previsto em lei, vez que não se justifica o ajuizamento de 42 ações contra fatos que consubstanciam-se em única conduta”, afirmou sobre as constantes ações jurídicas do PSB.

“A Justiça Eleitoral não pode ser utilizada como instrumento de atração dos holofotes da mídia para atender intentos inescrupulosos de qualquer pessoa”, advertiu a promotora na decisão.

O PSB entrou com ação com alegação de suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos consistente no ato de ordenar publicidade institucional em período
vedado por lei.

Os jurídicos das campanhas já estão a mil.