Pedro Afonso – Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) atuou mais uma vez de forma preventiva. A Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão parcial do Pregão Presencial n° 01/2021 da prefeitura de Pedro Afonso, por possíveis impropriedades no processo licitatório.
A licitação que tem como objetivo a contratação de empresa para fornecer combustíveis para os veículos da frota do Paço e de fundos municipais, tem o valor previsto de R$ 1.340.782,77. As falhas nos procedimentos licitatórios foram identificadas em uma ação de fiscalização concomitante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) do TCE/TO.
Entre as impropriedades encontradas estão: o gestor apresentou a estimativa de preços de três empresas, mas não a pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; ele também apresentou uma estimativa de consumo de combustíveis no ano de 2020, mas aparentemente não tem relação com a necessidade real, já que no ano passado, de acordo com o Sicap/Auditor, a própria Administração inseriu informações com gasto anual de R$ 754.052,64, uma quantidade desproporcional de produtos.
Diante dos fatos apresentados, foi determinado por meio da cautelar, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial n° 01/2021, proveniente da prefeitura Pedro Afonso. Além disso, a decisão estabelece que o gestor não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos, com exceção dos R$ 50 mil autorizados no item 8.2 do Despacho, para aquisição de combustível e manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos.
O responsável pelo processo licitatório do município tem 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entender sobre os fatos apresentados no despacho.
A cautelar na íntegra pode ser encontrada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2718.