Maju Cotrim

Começou a batalha eleitoral nas eleições de Palmas entre o PSDB e PSB.

O juiz eleitoral Lauro Augusto concedeu 24 horas para que o ex prefeito Carlos Amastha e o candidato a vereador, Fred Lustosa retire post feito numa rede social com propaganda negativa contra a atual prefeita Cínthia Ribeiro.

Eles terão dois dias para se defenderem, conforme a decisão.

Ele fixou multa de R$ 2 mil caso o material seja reinserido.

Segundo a ação, ambos publicaram no feed da rede Instagram o seguinte conteúdo: “Parabéns Cínthia Ribeiro, você conseguiu! Deixou milhares de cidadãos desempregados, agora eles vendem seu voto mais barato. Traidora de Palmas!!”, acompanhada de uma ilustração que consistiria em montagem de foto tirada em outra localidade (provavelmente em Brasília-DF), na qual aparece um cidadão com uma faixa grafada com os seguintes dizeres: “POR FAVOR, ME AJUDE. PRECISO DE UM EMPREGO”, pretendendo fazer acreditar que o local da foto fosse em Palmas- TO.

O magistrado disse ainda: “Alegam os autores “que os Representados utilizam-se de imagem oriunda da cidade de Brasília/DF, distorcem as informações, trazendo-a para um contexto diverso, mas dando aparência de realidade, configurando assim, uma verdadeira Fake News”, alega.

O juiz afirmou ainda: “Finalmente, insta salientar que a liberdade de expressão é elemento essencial e indispensável da democracia. Não significa dizer, porém, que ela seja ilimitada, tendo seu alcance no que não possa causar dano injustificado a outrem, bem como no que pode ser legitimamente considerado como de interesse público.
Do mesmo modo, no que diz respeito às postagens em redes sociais, ela deve servir como instrumento para a boa eleição, ao aprofundar o debate acerca dos candidatos, com vistas ao que possa afetar a coletividade, desde que não cause injustificado mal com intuito de agressão”, disse.

O espaço está aberto para os dois se manifestarem. Fred, procurado pela Gazeta, disse ainda não ter conhecimento da decisão mas disse que o foco dele foi com a questão do desemprego. “Minha indignação foram com os 10 mil desempregados e a prefeita me processando não vai resolver a situação”, disse.

Outra decisão

O mesmo juiz eleitoral também deu outra decisão favorável ao PSDB para que o candidato Tiago Andrino e Amastha retirem outro vídeo das redes.

Consta na inicial que no dia 13/09/2020 o Representado Carlos Amastha publicou em sua página na rede social Instagram propaganda eleitoral, em formato de vídeo, em favor do Representado Tiago Andrino, com infringência à norma eleitoral, em especial a alínea “b”, do inciso IV, do artigo 57-B, da Lei 9.504/97. No vídeo, o Representado Carlos Amastha divulga o convite da convenção partidária do PSB que acontecerá no dia 15/09/2020 às 19h, trazendo logo com o seguinte texto: TIAGO AMASTHA ANDRINO 40. Após a menção de várias adjetivos, é afirmado que “o melhor vereador vai virar prefeito” referindo-se a Tiago Andrino.

Procurado pela Gazeta, o jurídico de Amastha informou que analisa as decisões e vai se manifestar.

Veja a decisões abaixo:

A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha enviou nota à Gazeta; veja íntegra abaixo:

 

NOTA À IMPRENSA

A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha informa que após cientificar de duas decisões liminares proferidas pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral manifesta-se nos seguintes termos:

1)     Em relação à postagem veiculada pelo Pré-Candidato Freed Lustosa, e compartilhada, afirmando sobre os milhares de desemprego na cidade de Palmas e que para isso utilizou-se da imagem de uma pessoa com pedido de emprego, informa que a referida fotografia, escolhida aleatoriamente, foi utilizada apenas como título ilustrativo da realidade do desemprego que assola esta Capital e que está sendo constantemente noticiado  em vários veículos de comunicação, inclusive será devidamente demonstrado no momento da defesa.

2)     No tocante à liminar determinando a retirada de postagem patrocinada sobre a convenção do PSB, informa que, respeita e decisão, contudo, discorda e será apresentada defesa demorando que a atual jurisprudência do TSE é no sentido de permissão de impulsionamento em pré-campanha.