O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Tocantins

No Tocantins, 65.808 eleitores faltaram nas três últimas eleições e, para consultar sua situação, o eleitor pode acessar o site: www.tre-to.jus.br e também na Ouvidoria, pelo telefone 0800 6486 800.

Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral.

Documentos para regularização

Ao comparecer ao Cartório Eleitoral o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

Documento oficial com foto

Titulo de eleitor ou e-título

Comprovante de votação

Comprovante de justificativa eleitoral

Comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento

 

Notificações

A Justiça Eleitoral alerta que não expede notificação ao eleito e não encaminha e-mail, devendo o eleitor tomar cuidado ao receber mensagens eletrônicas nesse sentido.

Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Acompanhe as redes da Gazeta do Cerrado: Ativas 24 horas por dia.
O objetivo é manter permanentemente os leitores e webespectadores bem informados e capazes de tomar decisões com base no conhecimento do mercado que a Gazeta do Cerrado traz minuto a minuto em suas matérias dinâmicas, em primeira mão e exclusivas.
📍 Não fique no palpite de terceiros. Confira a análise e as notícias da Gazeta do Cerrado e garanta a sua opinião sólida e bem formada.
Instagram - Gazeta do Cerrado
Twitter: (@Gazetadocerrado): https://twitter.com/Gazetadocerrado?s=09
Twitter - Gazeta do Cerrado
Facebook com as transmissões 🔴 AO VIVO🔴: https://www.facebook.com/gazetadocerrado.com.br  
Facebook - Jornal Gazeta do Cerrado
YouTube com as vídeo reportagens: https://www.youtube.com/c/GazetadoCerrado-TVG
YouTube - Gazeta do Cerrado
Grupo da Gazeta do Cerrado
Aproveite e siga agora mesmo cada uma de nossas redes, pois cada uma delas possui características próprias e são complementares. Estamos sempre a disposição.
Para denuncias ou coberturas: (63) 983-631-319
Anunciar na Gazeta ou em suas redes sociais (63) 981-159-796
Para mentes pensantes