Maju Cotrim
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes publicou decreto onde aumenta as restrições em várias áreas na cidade em razão da pandemia e aumento de casos de Covid na cidade.
Fica suspensa por tempo indeterminado o atendimento ao público nos órgãos e entida- des municipais, exceto, para unidades de saúde, conselhos tutelares e demais serviços essenciais.
As distribuidoras de bebidas e conveniências, poderão funcionar somente das 8h às 20 horas diariamente, ficando proibida a distribuição de mesas e consumo no local, podendo manter o sistema de atendi- mento delivery e entrega no balcão apenas durante o perí- odo de funcionamento.
O decreto é claro: “NENHUM estabelecimento comercial situado no Município de Gurupi, poderá permanecer aberto entre 20horas (vinte e quatro horas) e 5h (cinco horas) da manhã, exceto, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, bor- racharias e oficinas de veículos que prestem atendimento 24 horas”, diz a prefeita.
O decreto suspende pelo período de 27 de fe- vereiro até o dia 07 de março de 2021, todas as atividades relacionadas ao Centro de Tradição Gaúcha – CTG, centros de treinamentos esportivos, Centros de Treinamen- tos de Equinos localizados na Zona Rural, jogos em campos de futebol e quadras poliesportivas, boates, colação de grau, show artístico, cultural, educacional e científico, casas noturnas, festas em residências, e clubes recreativos, inclu- sive, fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral, a fim de proteger a saúde pública.
Ela suspendeu o funcionamento presencial dos cursinhos públicos ou privados pré-vestibulares e para concursos públicos bem como eventos educacionais similares no município de Gurupi de forma presencial até o dia 07 de março de 2021.
Velórios
Os velórios e as cerimônias fúnebres (quan- do a causa da morte for descartada para Covid-19) poderão ser realizados em ambiente diversos das salas de velórios, devendo ter a duração máxima de 02 (duas) horas, com a participação apenas de familiares, mantido e respeitado o distanciamento social e todas as medidas de segurança es- tabelecidas pela OMS.
Veja o que mais fica suspenso:
Ficam suspensas até o dia 07 de março de 2021, as seguintes atividades no município de Gurupi-TO:
I. as aulas de iniciação musical, exposições e exibi- ções de eventos;
II. Io funcionamento de todos os Parques no muni- cípio de Gurupi;
III. o uso de academias ao ar livre;
IV. o funcionamento dos campos de futebol em
geral e escolas de treinamento, exceto competi- ções profissionais, desde que não haja presença de público;
V. o funcionamento de salas de leitura e bibliote- cas ficando liberado atendimento remoto;
VI. cursos livres das escolas de idiomas e de músi- cas, ficando liberado atendimento remoto.